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04/11/2009

Excelência nos trabalhos do Concurso de Teses do VIII Congresso Nacional provoca empate nos primeiros lugares

Fonte: ANADEP
Estado: DF

A Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro Andréa Sepúlveda Brito Carotti e o Defensor Público do Estado de São Paulo Tiago Fensterseifer foram os grandes vencedores do Concurso de Teses do VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Eles dividiram o primeiro lugar do concurso seguidos por outro empate na segunda colocação, conquistada pelos defensores Fabrício El-Jaick Rapozo, do Rio de Janeiro, e Paulo Maycon Costa da Silva, do Rio Grande do Norte.

As defesas aconteceram na manhã do dia 4 de novembro no Salão Nobre do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre.

De acordo com a presidente do Concurso de Teses, Amélia Rocha, a iniciativa tem o necessário desafio de estimular a produção teórica diferencial, a partir do olhar de quem vivencia o cotidiano da instituição. "É muito importante destacar que o sucesso do Concurso de Teses se deve , principalmente, à alta qualidade da Comissão Julgadora, presidida pela eminente Professora Maria Tereza Sadeck", enfatizou a defensora.  

O concurso de teses teve por objetivo estimular a pesquisa e a produção acadêmica sobre a Defensoria Pública e a sua importância, como integrante do Sistema de Justiça brasileiro.

Ao todo foram defendidas 22 teses. A Comissão Julgadora foi composta por quatro membros: Maria Tereza Sadek (Presidente, Professora Doutora - USP); Cleber Alves (Defensor Público/RJ e membro ganhador do premio CAPES de melhor tese de doutorado de 2006 ); Ana Paula Araújo de Holanda (Professora da Universidade de Fortaleza, Doutoranda pela Universidade de Lisboa); e Elida Séguin (Defensora Pública/RJ).

Confira o resultado final do Concurso de Teses:

Primeiro Lugar
Andréa Sepúlveda Brito Carotti
- Propostas para uma Atuação Estratégica da Defensoria Pública orientada à Redução da Pobreza

Tiago Fensterseifer - A legitimidade constitucional do controle judicial das políticas públicas destinadas à efetivação do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita das pessoas necessitadas

Segundo lugar
Fabrício El-Jaick Rapozo - O Papel da Curadoria Especial na Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

Paulo Maycon Costa da Silva - Defensoria Pública Estadual: Não Incidência do Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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