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08/10/2009

Lula sanciona lei que institui regras para o sistema de defensoria pública

Fonte: Última Instância
Estado: SP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 132, de 7 de outubro de 2009, que institui regras e organiza o sistema de defensoria pública no país.

A norma altera dispositivos da Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei 1.060/50.

A lei sancionada estabelece que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo a nova lei, os defensores públicos da União passam a ser chamados defensores públicos federais e seu chefe, o defensor público geral federal, será nomeado pelo presidente da República, dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado.

Ao sancionar lei que institui regras e organiza o sistema de defensoria pública no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse esperar que nenhum brasileiro seja condenado injustamente, já que o papel do defensor é atuar em prol da população que não tem condições de pagar por um advogado.

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