No último dia 22 de novembro, quinta-feira, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), garantiu tutela de urgência para a assistida Ana da Paixão Rivas de Carvalho, em desfavor a Unimed Belém, por aumento abusivo no valor do plano de saúde.
Alegando que o acréscimo ocorreu pela mudança na faixa etária, a Unimed realizou o aumento de R$ 585,20 para R$ 1.129,00 na mensalidade do plano da assistida. Consumidora da instituição de saúde há 13 anos, recorreu à Defensoria Pública por acusar a mudança como aumento abusivo.
A defensora pública Nilza Maria Cruz disse que a liminar teve o objetivo de garantir a redução do valor da mensalidade. “Se trata de uma ação de redução de valores cobrados. Como hoje temos um canal direto com a Unimed, uma vez que mandamos ofícios, eles conseguiram uma redução, mas vemos que o valor continua alto demais, e por isso, judicializamos para conseguirmos essa liminar, pois quando a pessoa atinge certa idade, começa a aumentar o valor, entretanto, de forma extorsiva”, declarou.
A defensora do Núcleo continuou explicando a importância da ação. “É uma situação que pode prejudicar a vida das pessoas. Por isso é muito importante quando conseguimos uma liminar e ficamos muito felizes quando podemos contribuir, de forma positiva, para esse povo que já é tão sofrido e tão injuriado”, completou.
E com isso, de forma judicial, a juíza Lailce Ana Marron da Silva, deferiu o pedido de tutela de urgência em que a mensalidade da consumidora seja mantida a R$ 585,20, até que seja estabelecido o percentual adequado de variação da mensalidade, sob pena do pagamento de multa diária. Na decisão, a magistrada definiu para o dia 19 de março de 2019, a data para a audiência de conciliação, em que serão acertados os novos valores.