Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
16/10/2018

MA: Defensoria pede reparação de danos morais por recusa de tratamento médico à Ada Valentina

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou ação de reparação de danos morais em favor de Ada Valentina Santos Caldas, de três anos, criança que passou por cirurgia para o implante de um estimulador do nervo vago (VNC) para tratamento de epilepsia refratária após intervenção da DPE/MA contra o plano de saúde, do qual a menina é beneficiária.
 
A instituição solicita ao Poder Judiciário que condene o Hospital Guarás e o plano de saúde Hapvida Assistência Médica ao pagamento de indenização de 100 mil reais, por terem se negado, no início deste ano, a realizarem o procedimento cirúrgico. Tal recusa poderia, além de deixar sequelas, causar a morte na menor. A ação é assinada pelos defensores públicos Luís Otávio de Moraes Filho, titular do Núcleo de Defesa do Consumidor, e Davi Rafael Veras, com atuação no Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente.
 
De acordo com a peça, o valor obtido com a indenização será depositado em poupança no nome da menina e deverá ser utilizado pelos pais para custear os tratamentos e demais gastos com os cuidados específicos dos quais dependerá a menor no curso de sua vida. Além disso, a pena servirá como forma de punir exemplarmente empresas do ramo de saúde pela conduta indevida e lesiva à saúde e dignidade da autora, prevenindo a reiteração do ato
 
“O plano de saúde e o hospital, desde o início, sabiam da gravidade da situação, eram conhecedores de que a demora no tratamento seria fatal. Deixaram inclusive de prestar o atendimento médico especializado, obrigando a mãe da criança a providenciar um profissional particular, tendo este indicado o tratamento com o VNC como único capaz de salvar a vida da criança”, destacou Davi Veras.
 
Diante de todos os transtornos enfrentados pela família, em decorrência da má-fé das empresas na prestação de seus serviços, a Defensoria impetrou a ação de danos morais para garantir os direitos do consumidor. Segundo o Código do Consumidor, a injusta recusa do plano de saúde para cobertura de atendimento de emergência ultrapassa o simples descumprimento contratual e enseja a obrigação de reparar o dano moral, pois o fato causa angústia e agrava a aflição psicológica daquele que já se encontra fragilizado.
 
“As requeridas divulgam amplamente a qualidade dos seus e serviços e a preocupação de promover o bem-estar dos associados. Contudo, no momento em que são obrigadas a agir, se negam a apresentar soluções eficientes e a promover o tratamento adequado aos pacientes, deixando-os desamparados”, concluiu Luís Otávio Morais.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
20 de maio, 16h30
Lançamento do Programa "Defensoria em Todos os Cantos"
20 de maio (segunda-feira)
Sessões Solenes no Congresso Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
12 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas e abertura do XVI CONADEP
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)