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16/10/2018

DF: Defensoria Pública e DPU passam a ter livre acesso a dados de atendimento e filas de espera na saúde pública

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e a Defensoria Pública da União (DPU) passarão a ter acesso ampliado ao Sistema Nacional de Regulação (SISREG), que permite o controle dos procedimentos e consultas regulados, o que facilitará o acompanhamento de usuários que aguardam por leitos de UTI e a judicialização de questões relacionadas à saúde pública.
 
Segundo a ata de audiência de conciliação, “o Distrito Federal se comprometeu a disponibilizar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal o acesso eletrônico ao sistema, com o perfil de videofonista e, de forma complementar, enviar às Defensorias Públicas, semanalmente, a lista de procedimentos objeto de regulação, por classificação de risco e previsibilidade de atendimento, até que seja implementado um novo sistema com acesso às Defensorias Públicas”. Essa providência será adotada pelo DF no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento dos dados dos respectivos usuários das Defensorias.
 
A defensora pública do Núcleo de Atendimento à Saúde do DF, Roberta de Oliveira Melo, comentou a importância da decisão, que foi homologada judicialmente pelo magistrado Marcelo Velasco Albernaz. “Conseguiremos ver melhor a posição do paciente na fila do sistema regulador. Além disso, tendo a publicidade da fila, podemos passar para o nosso usuário dados como a posição na fila, os dias de consulta ou, se for o caso, ter acesso a informações que nos deem subsídio para judicialização”, explicou.
 
Em contestação, o Distrito Federal alegou que não houve omissão administrativa diante do fornecimento de leitos de UTI e que vem adotando as medidas necessárias para adequar o atual número de vagas às reais necessidades da população.
 
A ação também foi ajuizada para obrigar o DF e a União a desbloquear leitos de UTI e a reabrir outros que foram fechados na rede pública de saúde entre os anos de 2013 e 2017. Foi requerida, em caráter de tutela provisória, a criação de 458 vagas no total, sendo 314 leitos de UTI adulto, 80 neonatal e 64 pediátricos. De acordo com a defensora, o juiz ainda não se manifestou em relação à tutela antecipada.
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