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17/08/2018

AM: Defensoria obtém liberdade para acusado preso indevidamente

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
A Defensoria Especializada em Atendimento Prisional (Dpeaup), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), obteve a liberdade do custodiado Kalil Mendes Santana, preso indevidamente por quase um ano – a liberdade deveria ter ocorrido desde o dia 20 setembro de 2017.
 
O assistido possui três processos penais em andamento na Comarca de Parintins. Dois deles foram declarados prescritos nos dias 09.06.2017 e 20.09.2017, respectivamente. Quanto ao terceiro processo, em 19 de janeiro de 2016, o MM. Juiz suspendeu o prazo prescricional, bem como decretou a prisão preventiva do réu por este estar em lugar incerto ou não sabido, contudo o assistido estava preso em Manaus desde 17/08/2015. Ou seja, o réu já estava preso por dois processos prescritos e teve mais uma prisão preventiva decretada por não ser encontrado, pois estava sozinho preso em Manaus e sem comunicação com a família.
 
O atendimento pela Depaup foi feito em 28 de junho do corrente no Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT), identificou a situação irregular e impetrou Habeas Corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal à liberdade do assistido. Por conta HC impetrado, a Comarca de Parintins solicitou informações sobre o cumprimento da carta precatória que determinava a soltura do assistido, fato ocorrido no último dia 24 de julho.
 
“Gostaria de parabenizar os residentes jurídicos Adrieda Rachel Garcia Pena, Emmyle Falcão Carneiro, Isabel Cristina Geraldo da Silva, Juliana Dias Hatchwell de Almeida e Renan Motta Falcão, que se revestiram da missão de procurar os fantasmas do sistema prisional, tal como Kalil Mendes Santana, que permaneceu quase um ano preso e esquecido pelo Estado, sujeito a todo tipo de indignidade de forma injusta. Tal como esse caso, inúmeros estão à espera da DPE/AM para ter alguma esperança de acesso à justiça. Gostaria de agradecer o empenho do defensor público Inácio Navarro que atuou diretamente no juízo de Parintins para expedição da carta precatória com o competente Alvará de Soltura.” destacou o Defensor Público designado para a Defensoria Pública Especializada em Atendimento Prisional, Thiago Nobre Rosas.
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