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09/03/2008

Autonomia da Defensoria Pública da Paraíba

Fonte: www.ancomarcio.com
Estado: PR

Roberto Sávio é Defensor Público do Estado da Paraíba

Emenda constitucional outorgou autonomia funcional, administrativa e orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais, mas, algumas unidades da Federação não cumprem o texto constitucional. De tal modo, o STF legalmente provocado, decidiu por unanimidade que o dispositivo constitucional relativo à autonomia da Defensoria Pública era auto-aplicável e, portanto, tinha eficácia desde a sua publicação. Apesar da contundente decisão judicial emanada do mais alto tribunal do país, determinados Estados teimam em desrespeitar a Carta Magna.

O Governo do Estado da Paraíba, ao contrário, resolveu acatar as disposições legais, posicionando-se pela legalidade, e assim, recebeu a proposta orçamentária enviada pela Defensoria Pública, remeteu-a para a aprovação na Assembléia Legislativa, sancionou a lei, publicou o texto correspondente e, finalmente, repassou o duodécimo à Instituição. Tudo, conforme estabelece a Constituição Federal, no que diz respeito ao orçamento.

É bem verdade que o Governo do Estado não aprovou um percentual expressivo em relação à receita corrente líquida, ficando o repasse inferior a 1%, enquanto a proposta em tramitação no Congresso Nacional descreve um teto de 2%, mas, sem dúvida, o avanço é extremamente significativo. A conquista, como se sabe, beneficia a todos os membros desta imprescindível Instituição, responsável pela função jurisdicional, orientação jurídica e defesa em todos os graus, daqueles que não possuem condições de custear honorários advocatícios. São muitas as nobres atribuições institucionais dos Defensores Públicos que atuam igualmente junto ao PROCON e demais setores da área administrativa.

Porquanto, quando se consegue alguma coisa depois de árduas e permanentes reivindicações, por dever de justiça deve-se indicar os responsáveis. Sem dúvida, este momento histórico não seria possível sem o trabalho sério desempenhado pelo Dr. Otávio Araújo - Defensor Público-Geral, pela Associação dos Defensores Públicos, presidida pelo Dr. Marconi Chianca e pelo Conselho Superior, cujos membros tiveram o mérito de separar as necessidades maiores da Instituição dos seus interesses políticos e pessoais, ou seja, todos se uniram pelo bem da Defensoria Pública.

Neste instante peculiar o Defensor Público-Geral está mobilizando a sua equipe de trabalho, para criar os mecanismos necessários no sentido de fortalecer os setores financeiro e administrativo da DP/PB, com o objetivo de elaborar a folha de pagamento do pessoal, bem como, dar andamento aos demais serviços burocráticos que, certamente, serão mais intensos a partir deste especial momento. Deve-se ressaltar que o grupo acima mencionado está elaborando um anteprojeto que será encaminhado urgentemente ao Governo do Estado e a Assembléia Legislativa, fixando o pagamento através de subsídio, com base na disponibilidade orçamentária.

O insigne constitucionalista José Afonso da Silva, analisando o art. 134 da Constituição Federal, definiu a autonomia da Defensoria Pública em seu recente Comentário Contextual à Constituição (S. Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2005, p. 615/616), como sendo: a) funcional: “o exercício de suas funções, livre de ingerências de qualquer outro órgão”...”não tem que aceitar interferência de autoridades ou órgãos de outro poder no exercício de suas funções”; b) administrativa: “praticar atos de gestão, decidir sobre situação funcional de seu pessoal, propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus serviços auxiliares, prover cargos nos termos da lei, estabelecer a política remuneratória, observado o art. 169, e os planos de carreira de seu pessoal, tal como está previsto para o Ministério Público. Já que o conteúdo é idêntico, seu conteúdo também há de sê-lo”; c) Orçamentária: “a capacidade de estabelecer a sua proposta orçamentária”.

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