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26/10/2016

DPE-RO leva educação em Direito à comunidade espírita do Candeias

Fonte: ascom/DPE-RO
Estado: RO
“É por meio da informação e do conhecimento básico em Direito que vocês poderão se prevenir de problemas que venham acarretar processos na Justiça”, afirmou o defensor público José Alberto de Paula Machado durante palestra domingo, 23, no Centro Espírita Aprendizes do Evangelho (Ceap), no Candeias do Jamari, município distante 24 Km de Porto Velho.
 
Ele citou, como exemplo, um rapaz que vendeu a sua moto, porém não assinou contrato e hoje se encontra com processo na Justiça, que soma mais de cem páginas, devido a multas em seu nome aplicadas pelo Detran, além dos valores cobrados devido a documentação que está em atraso.
 
“A moto foi vendida a um amigo, este repassou a uma terceira pessoa, e o primeiro dono não sabe mais com quem está o bem, e como ele não tem documento para comprovar, junto ao Detran, a comercialização desse veículo, precisou recorrer à Justiça para solucionar a questão. Todo esse problema foi criado pela falta de informação”, explicou o defensor.
 
Além da necessidade de assinar o contrato, José Alberto alertou o público presente ao evento sobre o dever de informar ao Detran a venda do veículo (carro ou moto). "Essa medida evitará muita dor de cabeça à pessoa que comercializou, inclusive de ser acusado de roubo/assalto, caso o veículo seja usado para esse fim", observou. A maioria das reclamações que chega à Defensoria Pública referente à compra e venda de bens é relacionada a motos.
 
Informação/prevenção
 
O defensor público explicou que existem duas formas da população ter acesso às informações jurídicas – uma delas é recorrer à Defensoria Pública quando tiver alguma dúvida, e a outra é a instituição ir ao encontro da comunidade para palestrar sobre educação em Direito. “Se você for comprar ou vender um bem e não sabe como fazer para se resguardar de possíveis danos, vá a Defensoria e peça orientação”, explicou.
 
José Alberto advertiu ainda que é indispensável constar em um contrato de compra e venda o nome das duas pessoas envolvidas, CPF, RG, endereço, telefone e uma cláusula advertindo sobre as possíveis sanções legais caso o compromisso não seja cumprido. “Essa é uma medida preventiva e deve ser adotada mesmo que o negócio seja fechado entre amigos”.
 
Após a palestra, o defensor público e as assessoras de defensor Dilma Matheus e Taise Moura atenderam os assistidos que estavam participando do evento.
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