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27/07/2016

DPE-GO faz empresa de transporte público urbano pagar indenização à aposentada

Fonte: Ascom/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu por meio de liminar com que  a aposentada Ana Madalena de Jesus, 70 anos,  fosse indenizada por  danos materiais e  morais pela empresa de transporte público urbano Rápido Araguaia LTDA. A vítima  caiu e  fraturou o fêmur  ao descer do ônibus. O motorista deu a arrancada no veículo com a bolsa dela presa à porta. A indenização é de R$ 858,00 mensais, por quatro meses, referentes aos gastos e a perda de renda por causa do acidente ocorrido no mês de abril deste ano. O pagamento da indenização pode ser prorrogado, caso seja necessário.
 
A aposentada, que também fazia trabalho de diarista para aumentar a renda,  teve de fazer uma cirurgia reparadora no quadril, artroplastia total de quadril.  A defensora pública responsável pelo caso, Ana Carolina Leal de Oliveira, informa na ação de  indenização com pedido de tutela de urgência que   a senhora Ana Madalena, devido ao acidente,  teve   muitos gastos. “Com a UTI, com a fisioterapia, contratação de cuidadora, medicamentos, locação de  aparelhos para mobilidade, além de  consultas médicas mensais. Os gastos ultrapassaram o valor da aposentadoria dela”, completa. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 09 de setembro.
 
A filha de dona Ana, Isadora Siqueira, bacharel em Direito, afirmou que procurou a  Defensoria Pública para entrar com a ação depois que a empresa se recusou a ajudar a aposentada. “Ela não quer aproveitar da situação, quer apenas o que tem direito. Nós estamos muito satisfeitas com o trabalho da Defensoria. Achei que foi um serviço muito eficiente e rápido. Graças a Deus ela está se recuperando bem”, comemorou.
 
A defensora pública Ana Carolina Leal contou com a assistência da assessora jurídica, Aryanna Simão Levergger.
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