A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu por meio de liminar com que a aposentada Ana Madalena de Jesus, 70 anos, fosse indenizada por danos materiais e morais pela empresa de transporte público urbano Rápido Araguaia LTDA. A vítima caiu e fraturou o fêmur ao descer do ônibus. O motorista deu a arrancada no veículo com a bolsa dela presa à porta. A indenização é de R$ 858,00 mensais, por quatro meses, referentes aos gastos e a perda de renda por causa do acidente ocorrido no mês de abril deste ano. O pagamento da indenização pode ser prorrogado, caso seja necessário.
A aposentada, que também fazia trabalho de diarista para aumentar a renda, teve de fazer uma cirurgia reparadora no quadril, artroplastia total de quadril. A defensora pública responsável pelo caso, Ana Carolina Leal de Oliveira, informa na ação de indenização com pedido de tutela de urgência que a senhora Ana Madalena, devido ao acidente, teve muitos gastos. “Com a UTI, com a fisioterapia, contratação de cuidadora, medicamentos, locação de aparelhos para mobilidade, além de consultas médicas mensais. Os gastos ultrapassaram o valor da aposentadoria dela”, completa. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 09 de setembro.
A filha de dona Ana, Isadora Siqueira, bacharel em Direito, afirmou que procurou a Defensoria Pública para entrar com a ação depois que a empresa se recusou a ajudar a aposentada. “Ela não quer aproveitar da situação, quer apenas o que tem direito. Nós estamos muito satisfeitas com o trabalho da Defensoria. Achei que foi um serviço muito eficiente e rápido. Graças a Deus ela está se recuperando bem”, comemorou.
A defensora pública Ana Carolina Leal contou com a assistência da assessora jurídica, Aryanna Simão Levergger.