18/11/2007 - 14:56
Justiça para todos: Direito a ter Direito
Laura Fabiola Amaral Fagury é Presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia e diretora da Associação Nacional de Defensores Públicos
"(...) uma justiça acessível aos não-privilegiados é provavelmente a chave para a necessidade mais urgente nas nossas democracias do final do século: o desafio da inclusão. A não ser que consigamos resolver os problemas da marginalização e exclusão, os regimes que criamos e consolidamos não merecerão o adjetivo de `democráticos`. (..) A não ser que alcancemos acesso geral e universal, o direito a justiça continuará a ser um privilégio e não um direito.
"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a promoção das políticas públicas, preventivas e postulatórias, de assistência e orientação jurídica, integral e gratuita aos necessitados, dos direitos humanos, dos direitos e interesses individuais, coletivos e difusos e a defesa judicial, extrajudicial e administrativa, em todos os graus e instâncias, consoante o art. 5º, LXXXIV’, da Constituição Federal ".
A Constituição Federal impõe ao Estado, através da Defensoria Pública o dever de prestar assistência jurídica integral aos necessitados.
É princípio constitucional que a "Lei não excluirá da apreciação do judiciário, lesão ou ameaça a direito". Assim, para que este princípio se torne efetivo, é imprescindível que se avance visando consolidar a Defensoria Pública, como instrumento de transformação social.
A função da Defensoria Pública não se limita somente à administração da justiça, com a qual também colabora e integra. "A imprescindibilidade da Defensoria Pública à função jurisdicional do Estado, faz com que a atividade do Defensor Público (principalmente em relação à garantia da defesa preconizada na Constituição), seja essencial, junto aos Magistrados, os quais, em razão do seu ofício, estão investidos no poder de jurisdição)." Os Defensores Públicos são agentes políticos do Estado, e, em nome deste, têm a obrigação de defender o direito dos oprimidos, mediante mandato constitucional.
Em 2005, Roberto Freire (ex Deputado Federal, ex Senador da República e atual Presidente Nacional do PPS) elaborou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 487/05, que busca mais estrutura para a Defensoria Pública, para que a mesma conquiste entre outras, a sua plena autonomia, e, portanto, seja capaz de promover o acesso igualitário à justiça de forma mais abrangente e independente, ajudando na transformação social e na formação da cidadania.
Recentemente, no site da Associação Nacional dos Defensores Públicos (www.anadep.org.br), Roberto Freire divulgou um artigo com o titulo: Justiça para quem precisa, onde mencionou "sempre que se busca dar cidadania aos mais pobres, o que é o caso da PEC da Defensoria Pública, há oposição de certos políticos. Um dos direitos mais básicos da cidadania é o acesso à Justiça. È um direito fundamental, alçado a condição de clausula pétrea pelo Constituinte de 1988. A própria Constituição traz os instrumentos garantidores do seu exercício, como a impossibilidade de excluir da apreciação do Judiciário, qualquer lesão ou ameaça a direito, a proteção da ampla defesa e do contraditório nos processos em geral e o dever estatal de promover a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados."
A defesa de Roberto Freire não é uma defesa simplesmente a PEC de sua autoria, mas, uma defesa a nobre causa chamada DEFENSORIA PÚBLICA. Esta Instituição que não é vinculada a qualquer partido político, pois sua causa é apartidária, muitos políticos do Brasil, de todas as esferas (federal, estadual e municipal) e profissionais de várias carreiras, enaltecem o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública, inclusive o Juiz Federal e Jurista, Dr. Dirley Cunha Junior, em sua recente obra - Curso de Direito Constitucional, Ed. Podium – edição 2007 - dedica um capítulo extenso ao fortalecimento da Defensoria Pública.
Apesar das inúmeras defesas, a Defensoria Pública e os Defensores Públicos estão sendo vitimas de uma campanha orquestrada pelo Deputado José Carlos Aleluia, que além de utilizar discurso contundente na Câmara Federal contra a PEC 487, também divulgou artigos em jornais de ampla circulação nacional, com títulos "Um Poder inconveniente" e "Um quarto Poder?" O segundo no Jornal A Tarde, edição de 12.11.07, contendo informações equivocadas do papel Institucional e sobre o conteúdo da referida PEC.
Para o Deputado Aleluia, "não cabe um quarto poder". Inegavelmente, a Constituição Federal assegura a existência de três Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Em momento algum a PEC faz alusão a criação do quarto poder, esta observação corporativista não atinge os Defensores Públicos, que não integram um novo poder, e sim o ESTADO DEFENSOR.
Declara, também o referido Deputado, que "é contra a proposta de emenda constitucional 487/2005, que equipara a Defensoria Pública da União ao Ministério Público, gerando um mostrengo capaz de tumultuar ainda mais a já problemática justiça brasileira" Ora, também é preciso esclarecer a população, esta equivocada afirmação, pois a Constituição Federal assegura que tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública são Instituições essenciais a função jurisdicional do Estado, não existe uma Instituição mais importante que a outra, nem hierarquicamente superior, ambas estão no mesmo plano, carreiras essenciais a função jurisdicional do Estado, tendo em suas atribuições, peculiaridades oriundas de seus múnus.
Para Roberto Freire, "a implantação de uma Defensoria Pública autônoma e independente não vai quebrara a República, mas se dará no sentido de revesti-la de capilaridade, assegurando a difusão da cidadania. (....). Atualmente, segundo o Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, publicado em 2006 pelo Ministério da Justiça, em média, menos de 40% das Comarcas do país contam com atendimento da população carente por defensores públicos. Isso significa que, na maior parte das cidades brasileiras, quem não tem condições financeiras para contratar um advogado está abandonado à própria sorte. (...) A expansão dos serviços da Instituição depende exclusivamente do Chefe do Poder Executivo, única autoridade que pode submeter ao crivo do Poder Legislativo medidas voltadas a necessária ampliação da malha de cobertura de atendimento jurídico aos carentes."
Neste tópico, vislumbramos a necessária implementação contida na PEC, ou seja, para se concretizar a autonomia da Defensoria Pública se faz necessário a iniciativa de lei.
Atualmente, cabe ao Poder Executivo esta iniciativa, porém, a decisão de aprovar ou não a lei é do Poder Legislativo. Assim, não existe usurpação de função, apenas transferência de iniciativa (que hoje pertence ao Chefe do Executivo) e a proposta é que esta iniciativa seja transferida à Defensoria Pública, no tocante exclusivamente, aos seus assuntos Institucionais.
Ademais, considerando que a Defensoria Pública pode na defesa do cidadão acionar o Estado, é imprescindível esta iniciativa, que ao lado da orçamentária, se dará a plena autonomia da Instituição.
"Quando defende o cidadão carente, a Defensoria Pública faz aquilo que o Ministério Público faz de forma difusa. Dar-lhe capilaridade e autonomia não significa criar um novo poder, mais fortalecer o sistema de freios e contrapesos que caracteriza a democracia e que compõe o necessário equilíbrio entre funções estatais", esclarece Roberto Freire, que ainda traz mais outra valorosa contribuição elucidativa, ou seja, "A PEC 487 não confere uma hipertrofia de atribuições a essa Instituição, mas busca sanar a hipotrofia de instrumentos voltados exclusivamente à população carente, numa tentativa de superar, pelo menos no que diz respeito ao acesso à Justiça, o fosso que separa pobres e ricos diante da estátua vedada da deusa Têmis".
Para o autor da referida PEC 487/2005, "não é difícil entender a motivação de quem espera que a população carente fique à mercê da vontade de políticos quando necessita dos serviços do aparelho do Estado. Assim, na condição de pendintes, os mais pobres terão de estar sempre agradecidos aos `benfeitores` que se interpuserem entre o direito que lhes é garantido na Carta magna e o atendimento das suas necessidades. É uma forma antiga e repugnante de produzir votos, a qual deve merecer de todos nós absoluta condenação".
A Defensoria Pública necessita ser estruturada com urgência, cada cidadão tem que ter o seu direito assegurado na Constituição Federal, do acesso igualitário à justiça. A população deve ser esclarecida de seus direitos, e ter ciência que a Defensoria Pública pode ingressar com ações contra o Estado na defesa do assistido.
"A Defensoria Pública deve estar estruturada em todas as unidades da Federação –uma medida necessária à concretização do amplo acesso à justiça. A alteração pretendida pela proposta de emenda constitucional atende aos excluídos do serviço judiciário, condição iníqua que deve envergonhar cada brasileiro deste país. (.....) A célere frase de Ovídio"cura pauperibus clausa est"(o tribunal está fechado para os pobres) é uma lamentável realidade. É preciso acabar com a vergonhosa, noção de que a Justiça é um valor acessível só para os que podem pagar, o que poderá ser modificado com o fortalecimento da defensoria Pública."
A Defensoria Pública é a semente vitoriosa da cidadania, e cada um dos integrantes da Nação brasileira, tem o dever de zelar pelo seu fortalecimento, evitando condutas equivocadas, que estejam na contramão da democracia e do respeito ao Estado Democrático de Direito, só assim, teremos uma sociedade mais justa e igualitária. Afinal, "quando se fecha portas da justiça, abrem-se portas da violência".
Veículo: A Tarde
Estado: BA