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30/01/2015

Debate sobre novo Código de Processo Civil abre palestras do VII Seminário da ENADEP em São Paulo

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: SP/DF

O auditório da biblioteca da Casa de Portugal recebeu, na manhã de hoje (30), as primeiras palestras que integram o VII Seminário da ENADEP, realizado em São Paulo. Ao abrir os trabalhos, a  diretora administrativa da Associação dos Defensores de São Paulo (Apadep), Fabiana Zapata, agradeceu a oportunidade de sediar o evento, destacando a parceria formada entre a entidade local e  Associação Nacional, Defensoria Pública e Escola dos Defensores de São Paulo (EDEPE). Ja a diretora da Escola Nacional, Adriana Burger, ressaltou o ineditismo da realização de um evento em pleno janeiro, independentemente de ciclos que se encerram em breve. “Somos todos colegas aguerridos e unidos por um ideal”, afirmou.  A presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann, lembrou da relação direta entre atividade política e associativa com a capacitação intelectual e novas provocações. “Precisamos desta união acadêmica e política para que a Defensoria Pública possa crescer”. Também participaram da mesa de abertura o 1º subdefensor público geral Rafael Português, e o diretor da EDEPE, Danilo de Oliveira.

O defensor público de São Paulo, César Augusto Luiz Leonardo, iniciou o primeiro painel do encontro, que trata da reforma do Código de Processo Civil, admitindo as dificuldades de falar sobre o novo texto uma vez que não há ainda uma redação final. Ele trouxe inclusive a informação de que uma nota do Senado Federal divulgada ontem (29) afirma que ainda não foi concluida a revisão na matéria, sendo a previsão de sanção para março. “O que estamos olhando, portanto,  ainda não é o novo Código. Estamos quase lá, estamos a caminho”, ressaltou.

Leonardo fez um breve histórico da formação da comissão de juristas, para formatar um projeto e apresentação em audiências públicas. Detalhou mudanças do novo texto, destacando pontos positivos e negativos das modificações e seus impactos, com foco especialmente na restrição de recursos. “Vejo com bons olhos essas mudanças mas não sabemos como na prática serão aplicadas”, ponderou.
O defensor falou ainda sobre a volta do divórcio e o fim do requisito da separação prévia e uma inovação iteressante que talvez passe despercebida. “No último artigo do código há uma redação que permite usucapião administrativo, o que gera dúvidas sobre a questão da gratuidade dos emolumentos”, adianta.

Citou que a Defensoria Pública passou a existir, com título específico, o que não há no código em vigor, que cita a Instituição em apenas quatro artigos. E falou ainda sobre outras disposições que envolvem mudanças técnicas ou mais cautela e atenção na atuação dos defensores públicos, como a convserão de ações em individuais e coletivas, entre outros. “Acho que foi um avanço muito importante, sobretudo para a Defensoria, mas sinceramente não tenho a esperança de que o novo Código vai trazer agilidade e que os processos vão andar. Porque temos a experiencia de que boas leis não agilizam processos. Mas esperemos que possamos trabalhar e tenhamos uma evolução do processo civil”, encerrou.

Em sua fala o defensor público do Rio de Janeiro José Augusto Garcia de Souza enalteceu a realização dos seminários da ENADEP, tecendo muitos elogios à atual gestão da ANADEP. E iniciou os comentários ao novo Código admitindo a identidade de pontos de vista com o painelista anterior. A começar pela posição com relação ao final dos recursos, fazendo a defesa dos embargos infringentes. “Acho que esse negócio de novo Código reforça uma percepção positivista de que mudando a lei muda-se tudo. Acho que para a Defensoria foi bom. Só continua me incomodando um certo triunfalismo de parte da doutrina processual no novo CPC. As propostas e a ambição são altas”, avaliou, lembrando que é preciso um pouco de humildade, já que uma nova lei não garante a solução efetiva dos conflitos.

Sobre a Defensoria Pública, concordou com Leonardo, reconhecendo que agora o novo texto traz 58 referências à Instituição. “Muitas delas extremam completamente a Defensoria da advocacia pública, sem deixar qualquer sombra de dúvida. Ao mesmo tempo há um reforço da atuação coletiva da Defensoria, que vai estar presente na conversão da ação individual para coletiva. Também  no incidente de assunção de competência e, no artigo 139, quando fala nos poderes do juiz, registra que este poderá oficiar a Defensoria, posta em pé de igualdade com o Ministério Público”, enumerou, citando ainda algo  que considerou muito caro, que é a participação nos litigios possessorios quando houver pessoas carentes.

O defensor citou ainda pontos do novo texto que merecem crítica, alguns que surgiram no senado Federal,  e que talvez não sejam positivos na sua opinião.  “Uma inovação do CPC foi no sentido de restringir a responsabilização civil do defensor nos casos de dolo ou fraude no exercício da função, e sempre na modalidade regressiva. Me incomoda um pouco, de uma maneira não corporativista, mas o colega que incorre em culpa grave em detrimento de uma parte, ainda mais agora que em nossa LC a gente fortaleceu os direitos da parte, não concordo muito com essa restrição”, exemplificou

José Augusto apresentou pontos de inovação do novo texto para discussão e reflexão dos defensores. Logo após as palestras foi aberto espa;co para perguntas e debates com os dois painelistas.

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