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14/10/2014

STF: ADI que questiona falta de orçamento para Defensoria Pública do AC terá rito abreviado

Fonte: Ascom/STF
Estado: DF
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5160, na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) questiona a falta de orçamento especificamente destinado à Defensoria Pública do Acre, adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/1999), para que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
 
Na ADI, a entidade que representa os defensores enfatiza que a situação exposta nos autos agrava um quadro de deficiência que já é caótico. Segundo a Anadep, a falta de previsão orçamentária para a Defensoria na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado, além de acarretar inúmeros prejuízos à população carente usuária dos serviços da Defensoria Pública, resulta no pagamento de grandes cifras com honorários de advogados dativos.
 
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia determina que o governador do Acre e a Assembleia Legislativa do estado prestem informações em dez dias. Em seguida, determina ainda que, após esse prazo, se dê vista dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada um para se manifestar.
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