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23/09/2014

Defensoria Pública quer limitar número de presos na Casa de Custódia de AL

Fonte: G1.com
Estado: AL
A Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública pedindo que o secretario de Defesa Social, Diógenes Tenório, bem como o delegado-geral da Polícia Civil, Carlos Reis, respeitem o limite de 29 presos na Casa de Custodia II, e que os presos permaneçam, no máximo, 48 horas naquele local. No último domingo, ao gerente da Casa de Custódia, André Ribeiro, disse que no local haviam 91 presos.
 
A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria da comunicação da Secretaria da Defesa Social (Seds), que informou que a secretaria ainda não foi comunicada formalmente da ação e que, por isso, não vai se pronunciar sobre o assunto.
 
O defensor público Ricardo Melro pede que a transferência seja feita, após o limite máximo, ao Sistema Penitenciário, que é o local adequado, conforme previsão da Lei de Execução Penal. Ricardo Melro também pediu que o secretário de Ressocialização receba diariamente os presos no Sistema Penitenciário oriundos da Casa de Custódia II, sem a  necessidade de autorização da Vara de Execuções Penais.
 
O promotor quer ainda que o Secretário de Ressocialização crie, em um prazo de 10 dias, uma ala para presos provisórios no núcleo de Ressocialização da Capital. “Conforme o Diário de População Carcerária, existe diariamente cerca de 35 vagas ociosas no local. Enquanto a Casa de Custódia II abriga, em regra, quase o triplo da lotação cabível, à beira de uma tragédia, o Presídio de Segurança Máxima (PSM), por exemplo, que tem capacidade de abrigar 192 presos, é mantido com uma média de 155, havendo, na maioria dos dias, 35 vagas ociosas a serem preenchidas, e o Centro de Ressocialização da Capital (NRC) tem capacidade de 157 presos, mas permanece, em média, com 38 vagas ociosas”, disse o defensor público, ressaltando que os dados foram apresentados através do Mapa de Controle Diário em dias diferentes.
 
Ainda de acordo com o defensor, no Presídio de Segurança Máxima existe ala para presos provisórios, conforme se observa no mapa de Controle Diário da População Carcerária, e que só falta transferir os presos da Casa de Custódia II para o sistema prisional de forma mais célere, incluindo aí, como destinatário, o Núcleo de Ressocialização da Capital com a devida adaptação de uma ala para presos provisórios, pois o referido Núcleo (NRC) se mantém sempre com vagas ociosas.
 
Um outro aspecto destacado na ação ingressada pela Defensoria Pública é o desvio de função da Polícia Civil. “Com efeito, os policiais civis são desviados de suas funções legais, passando a exercer atos de custódia e vigilância de preso, sem que tenham sido contratados ou preparados para tanto. Enquanto isso, centenas de crimes aguardam investigação que não ocorrerá por falta de policiais, obrigados que estão a trabalhar como agentes penitenciários”, frisou.
 
Durante a elaboração da Ação Cívil Pública, o defensor Ricardo Melro fez um diagnóstico da infraestrutura e da situação dos presos que estão na Casa de Custódia II. “Para se ter uma vaga ideia, ela não possui pátio, permanecendo os presos durante todo o dia ociosos trancafiados nas pequenas celas imundas sem aeração nem insolação, consequentemente, sem banho de sol. E por inexistir cama, eles dormem amontoados no chão frio, chão este que também serve como cadeiras e mesa para alimentarem-se, sendo degradante, nojentas as condições sanitárias”, explicou o defensor.
 
“A Casa de Custódia II não faz parte do Sistema Penitenciário, é uma 'casa de passagem' da Polícia Civil; foi construída para retirar os presos das delegacias; ela tem a finalidade de receber o preso, fazer uma triagem e enviá-los para o sistema prisional “sem delongas”, ou seja, logo após a homologação do flagrante, até 48 horas, em média, pois ela não possui infraestrutura para abrigar os detentos permanentemente. De casa de custódia só tem o nome”, emendou Ricardo.
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