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20/06/2014

DPEPR: Nota Pública

Fonte: Ascom/ DPEPR
Estado: PR
Tendo em vista o teor e os graves equívocos da reportagem “Defensores públicos aguardavam vândalos na delegacia para libertá-los; confira os detidos”, publicada no sítio virtual da Rádio Banda B (http://www.bandab.com.br) na data de 17 de junho de 2014, vimos pela presente prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1. A Defensoria Pública do Estado do Paraná reprova todo e qualquer ato de violência e depredação do patrimônio público e privado, sendo toda a atuação concernente às manifestações populares no período da Copa do Mundo voltada ao monitoramento de casos de eventuais violações de direitos e abuso de autoridade.
 
2. A organização desta forma de atuação é produto de ampla e democrática discussão travada por meio de audiência pública realizada em 25 de abril de 2014, inúmeras reuniões e intensa articulação com entidades ligadas à proteção de direitos humanos. Vide, nesse sentido, a edição da Resolução nº. 95-DPG, de 5 de maio de 2014, a qual regulamenta a atuação, em regime de plantão, nas situações de urgência relacionadas ao evento esportivo.
 
3. Organização similar foi também adotada por Defensorias Públicas de outros Estados, sempre com o objetivo único e expresso de fiscalização e monitoramento de casos de violação de direitos e abuso de autoridade, como é devida atribuição institucional e objeto da Cartilha “Manifestações: confira seus direitos”, elaborada e publicada pela ANADEP (Associação Nacional de Defensores Públicos).
 
4. O papel e as funções da Defensoria Pública são definidos pelo artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil e vão muito além do atendimento individual ao necessitado, abarcando a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos, a atuação coletiva, funções de fiscalização e defesa da democracia em diversas áreas e dimensões, sendo a defesa criminal apenas uma delas. Evidentemente, a Defensoria Pública não presta assistência a quem constituir advogado.
 
5. Causa estranheza, nesse sentido, o tom agressivo e as afirmações desrespeitosas da reportagem supra mencionada, especialmente quando afirma que Defensores seriam “normalmente acionados por delegados” e “nunca se oferecem espontaneamente para defender presos”, insinuando eventual presença de outras razões a determinar o que seria uma atuação atípica dos profissionais – insinuação, esta, que se aguarda seja esclarecida pelo órgão de imprensa no mais breve possível.
 
6. Vale esclarecer, ainda, que Defensores Públicos “não têm clientes”, como afirma a reportagem, na medida em que é vedado o exercício da advocacia e o estabelecimento de relações de tipo contratual para com o assistido.
 
7. Por fim, Defensores Públicos nunca são “acionados por delegados”, agindo somente dentro de suas atribuições institucionais e de acordo com a autonomia funcional e administrativa da instituição. No caso das manifestações de 16 de junho de 2014, a perplexidade do órgão de imprensa e dos entrevistados aparentemente decorre do desconhecimento sobre a amplamente noticiada organização prévia em relação à atuação na Copa do Mundo (por exemplo, vide notícia em http://www.defensoriapublica.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=183); além do fato de a Defensoria Pública do Estado do Paraná ter apenas três anos desde sua criação definitiva por lei e somente seis meses de atuação efetivamente ampliada.
 
8. Não há nenhum outro interesse em jogo senão o cumprimento de suas atribuições institucionais, razão pela qual nenhuma forma de ofensa ou desrespeito à instituição será admitida.
 
Curitiba, 18 de junho de 2014
 
Josiane Fruet Bettini Lupion
Defensora-Pública Geral do Estado
 
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