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31/03/2014

ADPERJ divulga nota das titulares do NUTH a respeito dos recentes acontecimentos em Vila Autódromo

Fonte: Ascom ADPERJ
Estado: RJ

No ano de 2013, o Núcleo de Terras e Habitação propôs ação civil pública (veja a petição inicial ao final desta nota), visando à declaração de nulidade da licença de demolição de moradias situadas na Vila Autódromo, comunidade que luta contra tentativas sucessivas de remoção desde 1993 (autos n.º 0075959-18.2013.8.19.0001).

A petição inicial veiculou pedido liminar para que fosse obstada qualquer demolição. Após a interposição de agravo de instrumento, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves acolheu a pretensão, impedindo qualquer demolição até que o município esclareça “quem são efetivamente os moradores da comunidade e quais famílias realizaram o acordo com a Prefeitura, comprovando que quem o fez era o real detentor da área” (autos n.º 0021769-11.2013.8.19.0000). Destaque-se que a desembargadora afirmou no bojo de sua decisão que a licença de demolição era “nitidamente ilegal”, o que revelava que o município teria dificuldade para reverter o quadro, sobretudo por não haver recurso cabível (decisão).

Nada obstante parte da comunidade desejar deixar a Vila Autódromo, a fim de passar a residir no empreendimento Parque Carioca, a decisão atendia aos interesses de todos os moradores. Aqueles que desejavam permanecer no local estavam amparados por decisão que impunha ao município a comprovação da realização de negociação com o real detentor do imóvel a ser demolido, o que certamente não seria missão fácil. Já os que desejavam sair estavam de posse de contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, que poderia ser executado, o que já havia sido informado a tais moradores, cujos interesses também estávamos preocupadas em atender, até mesmo porque no dia 24/03, segunda-feira, realizamos, na sede da associação de moradores, atendimento àqueles moradores, justamente para solucionar a questão da entrega das chaves, que foram retidas pela Prefeitura após a notícia da liminar (ofício enviado à Caixa Econômica Federal). Estava, inclusive, prevista neste dia a presença de agentes da Subprefeitura para formulação de solução do problema com as famílias que queriam sair. No entanto, os agentes municipais não se fizeram presentes. Saímos da associação com os assistidos agendados para atendimento no NUTH, no dia seguinte (25/03). Fomos, contudo, surpreendidas com o fato de que os assistidos foram levados à sede da Defensoria Pública para atendimento pela cúpula da Chefia Institucional.

Este fato nos foi noticiado por alguns assistidos, que através de telefonemas informaram que não seríamos procuradas na terça-feira, em razão da orientação da Subprefeitura de que se o atendimento fosse feito pelas Defensoras do NUTH não teriam seus problemas resolvidos. Observe-se que, em nenhum momento fomos informadas pela Coordenação ou pela Chefia Institucional do agendamento ou realização desta reunião na sede.

Enviamos exatamente nesta terça-feira ofício à Corregedoria noticiando nossas preocupações com o respeito que se deve à prerrogativa inegociável da independência funcional, ao trato aos membros da Instituição, bem como aos princípios e normas que nos regem, uma vez que nossos assistidos estavam sendo atendidos pela Chefia Institucional (cópia do ofício).

Enquanto a manutenção da medida liminar em nada obstaculizaria o direito daqueles que desejavam sair da comunidade, amparava plenamente o direito daqueles que querem permanecer. A incongruência existiria apenas, portanto, no discurso da Municipalidade, não fosse agora encampada pela Chefia da Defensoria Pública do Estado e os ocupantes de seus cargos de confiança. Vale ressaltar que há um abaixo assinado firmado por cerca de duzentos moradores afirmando a vontade de permanência na comunidade existente há mais de trinta anos.

Parece-nos óbvio que a mudança daqueles que desejavam deixar o local poderia ser realizada sem que fosse precedida de qualquer demolição, devendo-se sublinhar que seria pueril acreditar que o município não tinha qualquer outro meio de evitar a reocupação dos imóveis desocupados que não a demolição. Basta lembrar a possibilidade de concretagem de portas e janelas ou mesmo a utilização da vigilância da Guarda Municipal.

A demolição de imóveis é péssima para os moradores que desejam permanecer na Vila Autódromo, sobretudo se realizada antes da execução de um plano de urbanização do local. Os escombros passam a ser abrigo de baratas e ratos e estimulam o despejo irregular de lixo no local, além de darem à comunidade um aspecto de cidade pós-bombardeio, favorecendo a ação de criminosos.

O único interesse não atendido pela decisão irrecorrível era o do município, que desejava demolir imóveis antes mesmo de discutir com a comunidade a reurbanização da área.

Diante desse quadro, fomos surpreendidos por petição elaborada pelo Coordenador do Núcleo, requerendo a reconsideração da decisão com a finalidade de viabilizar as remoções e afirmando que “a demolição é condição essencial para a mudança de habitação, seja por vontade expressa dos titulares, seja por ser indispensável para evitar a ocupação ilegal por terceiros e, em consequência, futuros problemas para a Municipalidade”, como se a Defensoria Pública tivesse o dever de evitar eventuais problemas a serem enfrentados pelo município (veja a petição e a decisão ao final desta nota).

A petição encampa o argumento falacioso sempre utilizado pelo município, travestindo-nos de representantes de nosso adversário processual. E é notável que não faz qualquer pedido de entrega de chaves, mas tão somente de permissão de demolição.

Como é notório, algumas de nossas comunidades se situam em locais de grande interesse político e econômico no Rio de Janeiro, hoje. A atuação do NUTH merece o devido amparo institucional, pois enfrentar aqueles interesses sem apoio significa deixar os Defensores Públicos em atuação e os próprios assistidos em situação de grande vulnerabilidade pessoal. Por fim, queremos lembrar que toda esta Kafkaniana situação veio a público por obra e graça da própria chefia institucional, que ainda ameaça repetir tais fatos em outras comunidades.

Adriana Magalhães Bevilaqua

Gabriela Varsano Cherem

Maria Lúcia de Pontes

Clique aqui e assista ao video com o posicionamento da ADPERJ sobre os acontecimentos

Petição inicial:

parte 1
parte 2
parte 3

Petição:
parte 1
parte 2
parte 3

Decisão:
parte1/1

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