Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
17/03/2014

ANADEP propõe ADIN contra limites da Lei de Planejamento Familiar

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: DF
Objetivo da ação é dar à mulher direito amplo à esterilização
 
A ANADEP, em parceria com o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (14), com uma ação de inconstitucionalidade (Adin 5.097) contra dispositivo da Lei 9.263/96,  a "Lei do Planejamento Familiar" que, dentre os requisitos para a realização da esterilização voluntária, exige, "na vigência da sociedade  conjugal", consentimento expresso de ambos os cônjuges. A ação tem pedido de concessão de liminar, que será analisado pelo relator sorteado, ministro Celso de Mello.
 
A tese da entidade dos defensores públicos - representada pelos advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Bottini - é que "cabe à mulher, e tão somente a ela, decidir o que fará com seu próprio corpo, bem como fazer todas as opções relativas ao planejamento reprodutivo de forma livre e incondicionada".
 
A Constituição e a Lei
 
A petição inicial começa por comentar o artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição, que dispõe: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".
 
Para a ANADEP, "o Estado não deve estimular ou desestimular condutas relativas ao exercício do direito ao planejamento reprodutivo; cabe a ele tão somente proporcionar ao indivíduo os recursos educacionais e de saúde para que tal direito possa ser adequadamente exercido". Assim, "da mesma maneira, será indevida qualquer ingerência de outro indivíduo sobre o exercício do direito ao planejamento reprodutivo", pontua o texto da Adin.
 
A Lei de 1996 que é alvo da ação de inconstitucionalidade prevê, no seu artigo 10, o seguinte: "Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
 
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;\II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos".
 
O parágrafo 5º do mesmo artigo 10 estabelece que "na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges". A ação da Anadep concentra-se, principalmente, neste parágrafo da "Lei do Planejamento Familiar".
 
De acordo com a entidade, "condicionar a realização da cirurgia de esterilização voluntária à anuência de terceiro (no caso, do cônjuge) constitui ato atentatório à autonomia corporal e ao direito ao planejamento reprodutivo, constitucionalmente assegurado pelo artigo 226, parágrafo 7º da Constituição Federal".
 
Consequência penal
 
Na petição, a ANADEP destaca ainda que a "Lei do Planejamento Familiar" criou (artigo 15), um tipo penal, ao dispor que quem realizar esterilização cirúrgica "em desacordo com o estabelecido no artigo 10 desta Lei", fica sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos. E pede ao STF a concessão de liminar, para que sejam suspensos os efeitos de qualquer decisão ou ato que dê vigência a essa norma, até o julgamento final da Suprema Corte.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
20 de maio, 16h30
Lançamento do Programa "Defensoria em Todos os Cantos"
20 de maio (segunda-feira)
Sessões Solenes no Congresso Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
12 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas e abertura do XVI CONADEP
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)