Objetivo da ação é dar à mulher direito amplo à esterilização
A ANADEP, em parceria com o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (14), com uma ação de inconstitucionalidade (Adin 5.097) contra dispositivo da Lei 9.263/96, a "Lei do Planejamento Familiar" que, dentre os requisitos para a realização da esterilização voluntária, exige, "na vigência da sociedade conjugal", consentimento expresso de ambos os cônjuges. A ação tem pedido de concessão de liminar, que será analisado pelo relator sorteado, ministro Celso de Mello.
A tese da entidade dos defensores públicos - representada pelos advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Bottini - é que "cabe à mulher, e tão somente a ela, decidir o que fará com seu próprio corpo, bem como fazer todas as opções relativas ao planejamento reprodutivo de forma livre e incondicionada".
A Constituição e a Lei
A petição inicial começa por comentar o artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição, que dispõe: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".
Para a ANADEP, "o Estado não deve estimular ou desestimular condutas relativas ao exercício do direito ao planejamento reprodutivo; cabe a ele tão somente proporcionar ao indivíduo os recursos educacionais e de saúde para que tal direito possa ser adequadamente exercido". Assim, "da mesma maneira, será indevida qualquer ingerência de outro indivíduo sobre o exercício do direito ao planejamento reprodutivo", pontua o texto da Adin.
A Lei de 1996 que é alvo da ação de inconstitucionalidade prevê, no seu artigo 10, o seguinte: "Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;\II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos".
O parágrafo 5º do mesmo artigo 10 estabelece que "na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges". A ação da Anadep concentra-se, principalmente, neste parágrafo da "Lei do Planejamento Familiar".
De acordo com a entidade, "condicionar a realização da cirurgia de esterilização voluntária à anuência de terceiro (no caso, do cônjuge) constitui ato atentatório à autonomia corporal e ao direito ao planejamento reprodutivo, constitucionalmente assegurado pelo artigo 226, parágrafo 7º da Constituição Federal".
Consequência penal
Na petição, a ANADEP destaca ainda que a "Lei do Planejamento Familiar" criou (artigo 15), um tipo penal, ao dispor que quem realizar esterilização cirúrgica "em desacordo com o estabelecido no artigo 10 desta Lei", fica sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos. E pede ao STF a concessão de liminar, para que sejam suspensos os efeitos de qualquer decisão ou ato que dê vigência a essa norma, até o julgamento final da Suprema Corte.