A Justiça determinou a nomeação de todos os defensores públicos aprovados em concurso público sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença proferida em 2005 pelo então juiz da comarca, Douglas de Melo Martins, obrigando o Estado a promover concurso público para preenchimento de todos os cargos vagos de defensor público no Maranhão.
O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública em 1999, reclamando a ausência de defensores naquele município, mesmo com a criação do órgão desde 1994, ferindo dessa forma direito constitucional dos cidadãos de baixa renda em ter assegurada, pelo Estado, a assistência jurídica integral e gratuita.
De acordo com o juiz, à época a Defensoria Pública não existia de fato, sendo cumulada com a Procuradoria Geral do Estado, o que motivou a concessão de liminar pela necessidade da criação efetiva do órgão.
O magistrado observou na sentença que o número crescente dos casos de nomeação de defensor dativo gerava sobrecarga insuportável para os advogados, profissionais liberais que necessitam de remuneração pelo trabalho realizado.
Em reexame necessário, o desembargador Vicente de Castro (relator) endossou os termos do juiz e ressaltou que atualmente a Defensoria Pública encontra-se instalada na comarca de Pedreiras, direito reconhecido pela iniciativa ministerial de contemplar todos os cidadãos hipossuficientes do município com assistência jurídica gratuita. “Espero que essa confirmação sirva de motivação para que a defensoria seja levada para todas as comarcas do interior”, afirma.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Governo do Estado e aguarda posicionamento sobre o assunto.