Criança portadora de doença congênita de pele – xeroderma pigmentosa sugestiva de carcinoma basocelular – agora está mais perto de conseguir apoio material e financeiro suficientes para a realização do tratamento que tanto necessita.
P.T.B., de 10 anos, é moradora do município de Natividade e a família, sem condições, vinha tentando há tempos conseguir que a gestão pública pudesse fornecer o que foi receitado para o tratamento da doença. Foram várias tentativas sem sucesso junto ao Estado e Município. Cansados do descaso, a solução foi buscar auxílio e orientação na Defensoria Pública.
Logo ao saber do caso, e de posse de laudos e documentos que atestam a doença, a Defensoria Pública oficiou a Secretaria Municipal de Saúde de Natividade para que fornecesse os medicamentos necessários ao tratamento. Tal postura é adotada pela Instituição que trabalha na prevenção dos conflitos judiciais optando-se primeiramente pela solução extrajudicial dos litígios.
Entretanto, o Município respondeu ao ofício alegando que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento era do Estado. Diante de tais fatos não restou outro meio senão o ingresso judicial de uma Obrigação de Fazer contra o município de Natividade e Secretaria Municipal de Saúde. “A juíza foi sensível ao caso e à situação da criança e deferiu a antecipação de tutela. Esta criança já passou por inúmeras cirurgias para retirada de câncer e para continuar vivendo precisa de um tratamento contínuo, e é nosso dever, garantir que ela tenha acesso aos medicamentos e à dignidade humana; já basta o sofrimento que passa em virtude do mal que padece”, avaliou a defensora pública Letícia Amorim, autora da Ação.
Ainda de acordo com a Defensora Pública, a família é bastante simples e não teria como arcar com o tratamento raro e complicado.