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21/03/2012

Defensores públicos do Brasil começam a mapear injustiças da Lei de Drogas

Fonte: Banco de Injustiças
Estado: RJ

Três meses depois de sua criação, o Banco de Injustiças começa a oferecer uma amostra importante das arbitrariedades cometidas na aplicação da Lei de Drogas no Brasil.

O Banco de Injustiças é um espaço criado para dar visibilidade aos aspectos ineficazes e injustos da atual Lei de Drogas sob o ponto de vista jurídico. A iniciativa nasceu de uma parceria entre a Associação Nacional dos Defensores Públicos e a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia.

Entre as arbitrariedades mais comumente cometidas na aplicação da Lei de Drogas, estão as agressões físicas durante a prisão, as recusas injustificadas dos pedidos de liberdade condicional para usuários de drogas, a prisão de familiares ou amigos de usuários de drogas simplesmente por estarem com eles no momento da captura, as revistas domiciliares sem ordem judicial, a detenção de pessoas sem evidência física de sua culpabilidade e a mais frequente de todas: a condenação de usuários de drogas como se fossem traficantes.

Este é um ano decisivo para o trabalho da Defensoria Pública no tema de drogas. Será julgado, pelo STF, o Recurso Extraordinário Nº 635659, interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, em que se decidirá se é ou não constitucional a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. Nesse sentido, o Banco de Injustiças é uma ferramenta fundamental para que se possa dar visibilidade às injustiças e ao desrespeito à constituição na aplicação da Lei 11.343/06.

Para que esta importante amostra de casos ajude a formar um verdadeiro mapa das injustiças cometidas na aplicação da atual política de drogas no país é essencial a participação dos defensores públicos de todo o Brasil.

O 'ranking' de participação dos estados no Banco de Injustiças, segundo o número de casos enviados até o momento, é:

1. Minas Gerais, 7 casos
2. Bahia, 6 casos
3. Espírito Santo, 2 casos
4. Mato Grosso, Roraima, Rio Grande do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro, cada
um com 1 caso

Além dos defensores públicos, outros operadores do direito, organizações da sociedade civil, diversas igrejas, a Pastoral Carcerária e os cidadãos são convidados a enviarem os casos por eles conhecidos.

Clique aqui, conheça o Banco de Injustiças e envie a sua colaboração.

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