Pará: Reparação de direitos
Estado: PR
Após quase 23 anos da promulgação da Constituição Federal brasileira, o Paraná finalmente começa a obedecer a um de seus principais dispositivos previsto no artigo 5.º, inciso LXXIV, e no artigo 134: a criação da Defensoria Pública estadual. “O Estado”, diz esse inciso do art. 5.º, “prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”. “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”, promete o 134.
Essa lacuna de mais de 22 anos entre a determinação da criação desse órgão e a efetiva sanção da lei, ocorrida na última quinta-feira, que o estabelece no Paraná, trouxe danos irreparáveis a grande parte da população carente do estado. E os números provam isso: apenas na área penal, dos 19.831 detentos paranaenses, cerca de 8.300 permanecem encarcerados sem sentença definitiva, ou seja, 42% dos presos no estado ainda não foram julgados, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Infelizmente, esse número pode ser bem maior, se for contabilizado o contingente de presos em carceragens e delegacias do estado. De acordo com o Ministério da Justiça, o número pode ser superior a 30 mil cidadãos privados de liberdade.
Ao olhar o perfil dos presos paranaenses (que não foge do padrão nacional), em sua maioria proveniente da camada menos abastada da população, com baixa escolaridade e de cor negra ou parda, percebe-se que pessoas com condições financeiras para pagar um bom advogado conseguem, pelo menos, aguardar o término do processo penal em liberdade. Já quem não tem aporte de capital tem de esperar nas cadeias e presídios paranaenses, que, como mostrou relatório do CNJ, possuem condições degradantes e de desrespeito aos direitos humanos.
Agora com a sanção da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Paraná, espera-se que tal situação se transforme. Com o auxílio dos defensores públicos, essas pessoas poderão ter tratamento jurídico adequado para pedir que a Justiça decida direitos de diversas áreas, como família, tributário, trabalhista, e não apenas no âmbito penal.
Cabe ressaltar e valorizar a importância da sociedade que lutou pela efetiva implementação da Defensoria Pública no estado. Foram estudantes, trabalhadores, movimentos sociais, advogados, membros do Ministério Público, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que de forma organizada se uniram em busca do fim do descaso com a população menos favorecida.
Mas a luta ainda não acabou. Cabem a esses mesmos movimentos, à sociedade toda, a fiscalização e a cobrança para que a Defensoria Pública do Paraná não morra na letra da lei e seja deveras criada, tome corpo e passe a atuar de modo que aqueles que hoje estão descrentes, ou temem a Justiça, enxerguem nela uma aliada.




