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01/07/2009

ANADEP lança edital para Intercâmbio (Pasantía) no Paraguai

Fonte: ANADEP
Estado: DF

A Associação Nacional dos Defensores Públicos está abrindo inscrições para a escolha de um Defensor Público para fazer intercâmbio (Pasantía) na Defensoria Pública do Paraguai, no período de 7 a 16 de setembro de 2009.

O programa, que conta com o apoio do Bloco dos Defensores Públicos do Mercosul e da Côrte Suprema de Justicia da Universidade de Assunção, visa a integração dos defensores públicos do cone sul, possibilitando a troca de experiências e o intercâmbio de idéias.

Durante dez dias, seis Defensores Públicos, sendo dois da Argentina, dois do Brasil (uma indicação da ANADEP e outra do CONDEGE) e dois do Uruguai, terão a oportunidade de conhecer o trabalho dos Defensores Públicos do Paraguai, as práticas desenvolvidas e formas de gestão. Além das dificuldades enfrentadas.

A I Pasantía foi realizada no Rio de Janeiro, com promoção da ADPERJ, em maio de 2008, e recebeu dois defensores públicos de cada país membro. Em agosto de 2008, a II Pasantia foi realizada na cidade de Montevideo, Uruguai.

Em março de 2009, oito defensores públicos da Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela participaram de palestras e acompanharam o trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nas áreas cível, família, criminal, infância e juventude, além das atividades dos Núcleos Especializados da instituição.

Para a escolha do candidato para o intercâmbio no Paraguai, a associação nacional abriu as inscrições para que cada associação estadual indique três nomes e encaminhe à ANADEP, que sorteará dois defensores públicos para o programa. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pela Defensora Geral do Paraguai e pelos defensores públicos que integram o Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul.

As condições para a participação na IV Pasantía estão deliberadas conforme o edital abaixo:

Edital de inscrição e seleção para participar do programa de intercâmbio entre Defensores Públicos do Bloco de Defensores do MERCOSUL, que se realizará na cidade de Assunção, Paraguai, em setembro de 2009.


Art. 1º. São requisitos para participar da seleção do programa de intercâmbio:

I- Ser Defensor Público de um país membro do MERCOSUL que integre o BLOCO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO MERCOSUL;

II- Exercer a função de Defensor Público;

III- Ser associado a uma associação estadual de Defensores Públicos, filiada a ANADEP;

IV- Apresentar curriculum vitae;

V- Apresentar comprovação do tempo de exercício da função de Defensor Público (3 anos, no mínimo);

VI- Ter experiência profissional em pelo menos uma das áreas jurídicas do programa de intercâmbio (civil, penal, trabalho, infância e juventude);

VII- Comprovar contratação de seguro de saúde internacional durante o tempo de estadia no Paraguai;

VIII- Dispor de uma quantia de no mínimo U$S 50,00 (cinqüenta dólares) por dia de permanência;

IX- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue, ao final dos trabalhos, à Defensoria Geral do Paraguai e defensores públicos que integram o Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul;

X- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue à Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em até 30 dias da conclusão do intercâmbio, preenchendo o questionário a ser divulgado oportunamente;

XI- Compreender e se fazer compreender na língua espanhola;

XII- Aderir aos termos das disposições do programa de intercâmbio e sua regulamentação.

Art. 2º. As Associações estaduais de Defensores Públicos deverão selecionar 3 (três) Defensores associados obedecendo aos seguintes critérios:

I – funções exercidas na Defensoria Pública;
II- funções exercidas fora da Defensoria Pública;
III- tempo de carreira;
IV- participação em Congressos jurídicos e em eventos de Defensores Públicos;
V- títulos acadêmicos e publicações.

Art. 3º. Os nomes dos Defensores Públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas Associações Estaduais até o dia 13 de julho de 2009, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos IV e V.

Art. 4º. A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) realizará sorteio público de 2 candidatos, em sua sede, no dia 14 de julho de 2009, às 15 horas, entre os Defensores Públicos selecionados pelas Associações estaduais.

Art. 5º. O sorteio de Defensor Público de um estado da federação desclassifica o outro selecionado no mesmo estado.

Art. 6º. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pela Defensora Geral do Paraguai e pelos defensores públicos que integram o Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul.

Clique aqui e conheça o Programa de Intercâmbio.

Programação:



 

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