A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o pagamento de auxílio-doença a um assistido com tumor cerebral em Cassilândia.
Conforme o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, titular da 1ª Defensoria Pública de Cassilândia, o servidor público acometido pelo tumor teve o benefício negado pelo município.
“A decisão liminar, obtida pela Defensoria em abril, foi ratificada em sentença pelo Poder Judiciário, que reconheceu o direito dele ao benefício auxílio-doença sem exigência de carência mínima, dado o grave quadro de saúde. A decisão fez Justiça em um momento crítico da vida do assistido que é servidor público e enfrenta extrema dificuldade emocional e financeira”, detalha o defensor.