Desde que nasceu prematuramente, Gabriel (nome fictício)* vivia internado na unidade de cuidados prolongados do Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal. Prestes a completar dois anos de idade e após um ano e 11 meses internado, a criança obteve a garantia do direito à saúde e poderá receber tratamento domiciliar (home care).
O direito foi efetivado após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em Valparaíso de Goiás. Na última segunda-feira (16/09), Gabriel retornou ao seu lar e desde então recebe o tratamento adequado de acordo com a prescrição médica.
A alta hospitalar de Gabriel dependia da concessão do home care com ventilação mecânica e técnico em enfermagem 24 horas por dia, bem como fisioterapeuta e enfermeiro de forma diária e ainda médico pediatra semanal.
Na esperança de ver concretizado o direito à saúde de seu filho, Antônia Dioene da Silva Cruz, de 32 anos, mãe de Gabriel procurou a DPE-GO. O quadro de saúde da criança é delicado e limitante, motivo pelo qual exige constante auxílio de terceiros para atividades da vida diária e cuidados especiais. "Hoje posso reunir minha família de volta, sair do ambiente hospitalar. [Os dias estão sendo] muito bons", afirmou a atendente.
Atuação
Por meio da 1ª Defensoria Pública Especializada Cível de Valparaíso de Goiás, o defensor público Pedro Ferreira Mafra Neto protocolou ação judicial para garantia do direito à saúde da criança. “Com a atuação da Defensoria Pública e efetivação da liminar, essa criança pode enfim poder ir para sua casa. Realizar tratamento em casa, com mais comodidade, mais conforto, o que também gera maior conforto e dignidade para sua família, em especial a sua mãe”, explica.
O home care consiste na continuidade da prestação de serviço na área da saúde fora do ambiente hospitalar, em que o atendimento é realizado e monitorado por equipe multidisciplinar, na residência do paciente, de acordo com a necessidade de cada caso, que depende expressamente de uma indicação médica.
A decisão determinando que o Município de Valparaíso de Goiás concedesse o tratamento à criança, foi publicada em 09 de agosto.
*O nome do assistido foi alterado para preservar sua identidade.