A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo Regional do Araguaia, assegurou o direito de adolescente ao aborto em caso de gravidez oriunda de estupro. A solicitação foi realizada de modo extrajudicial após o procedimento ter sido negado pelo município. A assistida Maria da Silva*, de 16 anos, mantinha uma gestação de alto risco, resultante de abuso sexual.
A intervenção da Defensoria Pública se deu por meio de expedição de ofício à Secretaria de Saúde do município, portanto, sem a necessidade de petição para o Poder Judiciário, conforme previsto pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.508/05, que defende a possibilidade de realização de aborto decorrente de estupro sem a necessidade de autorização judicial. A assistida e sua responsável legal procuraram a DPE-PA após terem o pedido de abortamento negado pela diretoria do Hospital Municipal. Pela atuação da Defensoria, os procedimentos abortivos foram prontamente realizados.
Maria, que estava com uma gravidez de 05 semanas, demonstrou de forma segura o desejo de interromper a gravidez. Segundo o médico responsável pelos exames clínicos, o feto estaria com possíveis alterações morfológicas. Além disso, a jovem assumiu não possuir condições financeiras ou psicológicas para arcar com a gestação e posterior assistência à criança.
Para o defensor público atuante no caso, A.S.P, a atuação foi fundamental não apenas para garantir o direito da adolescente, mas também a sua saúde, evitando que recorresse a clínicas clandestinas.
“A Defensoria Pública foi extremamente importante para a concretização do direito da adolescente, pessoa hipervulnerável, de poder interromper, logo no início, uma gravidez oriunda de uma violência sexual que ela sofreu. Evitou-se também um procedimento abortivo realizado em clínicas irregulares e sem condições sanitárias de funcionamento como, infelizmente, ocorre na maioria dos casos”, relatou o defensor.
Aborto sentimental
O termo “aborto sentimental” refere-se à prática de interrupção de gravidez decorrente de violência sexual. Este procedimento é legal no Brasil e é oferecido em algumas unidades do Sistema Único de Saúde. Para tanto, é requisitado que a gestação seja oriunda de estupro e que a gestante ou representante legal manifestem, por escrito, a concordância com o aborto.
O aborto sentimental é previsto no Código Penal brasileiro. O defensor A.S.P ressalta que a legislação visa proteger a saúde psicológica da mulher em situação de violência sexual.
“O aborto sentimental é previsto no art. 128, II, do Código Penal e serve para proteger a saúde psicológica da mulher vítima de violência sexual de carregar uma gestação que irá, o tempo todo, torturá-la pela lembrança da grave violação de sua dignidade sexual, ainda mais tratando-se de uma adolescente”, finaliza o defensor.
*Maria da Silva é um nome fictício em respeito à privacidade da assistida.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.