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22/11/2022

CE: Defensoria atua em processo que envolve território do Povo Indígena Anacé

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) está acompanhando o processo judicial que envolve o Povo Anacé, que questiona a terra indígena ocupada por eles, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. O caso em questão teve início em 2020, quando um particular comprou a parte da área denominada território do povo Anacé e iniciou um processo de desmatamento da flora e fauna locais. A tensão na área começou por ocasião destes atos e segue em disputa desde então na esfera estadual, mas especificamente na 2a Vara Cível da Comarca de Caucaia, embora a Defensoria aponte que a competência para esse tipo de julgamento seja federal.
 
Os indígenas têm nessa ação judicial uma decisão liminar desfavorável que determinou uma reintegração de posse e autoriza o uso de forças policiais para cumprimento da ordem. “A área em questão é tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena. Quaisquer crimes que envolvam os direitos indígenas, por se verificar ofensa aos interesses coletivos da comunidade, nos termos constitucionais, são de interesse específico da União”, explica a defensora Renata Peixoto do Amaral, subcoordenadora das Defensorias do Interior. Na tarde desta quarta-feira (16), ela participou de uma reunião com o poder judiciário da comarca, para que fossem feitos os esclarecimentos dos encaminhamentos da pauta ao Ministério Público Federal e requerendo a suspensão da decisão liminar.
 
“Estamos nos empenhando para dar toda a proteção possível e acionar os órgãos fiscalizadores dessa pauta. Nosso receio, enquanto Defensoria, é o mesmo da comunidade indígena, que o despejo chegue antes do entendimento de que a ação deveria tramitar na esfera federal. Estamos trabalhando para dar toda a atenção que o caso necessita”, pondera.
 
A etnia Anacé vive na Aldeia das Queimadas, na localidade de Camará, e tem mobilizado outras comunidades indígenas para resistir. Em entrevista aos veículos de comunicação, o cacique Roberto Ytaisaba explica que os indígenas estão dispostos a defender o território ancestral. “Quando fizemos a primeira retomada estava tudo destruído, queimaram 100% do território. Hoje nossa produção abastece 10 famílias indígenas, temos a cozinha comunitária, gente morando aqui e muito trabalho para recuperar a terra que nos pertence”, explica.
 
Além da competência do julgamento, a Defensoria destaca que está em período de transição o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu despejos e desocupações até 31 de outubro. Pelo novo julgamento proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, ficou estabelecido novas regras para mediar conflitos fundiários e eventuais ordens de despejos de áreas coletivas. A medida determina que os Tribunais de Justiça (TJ) criem comissões para mediar conflitos fundiários e eventuais ordens de despejos de áreas coletivas como apoio operacional aos juízes.
 
O posicionamento do STF pela autorização dos despejos em regime de transição é  um aceno para evitar possíveis impactos humanitários com desocupações em massa. “A posição do ministro Luís Roberto Barroso demonstra a tentativa do judiciário por operações mais consensuais, visto que não podem ser tratadas levianamente”, explica o defensor público José Lino Fonteles da Silveira, supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) da Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE).
 
Para a defensora supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPCE, Mariana Lobo, que acompanha o movimento indígena no Ceará, o cenário de Caucaia é visto com preocupação no que tange ao resguardo dos direitos indígenas. “A Defensoria Pública tem atuado fazendo a mediação e a composição na solução de conflitos. No caso das comunidades indígenas, temos conversado com as lideranças e com as coordenadorias estaduais da temática e atuado no que dispomos que é o arcabouço protetivo constitucional que os resguarda”, frisa.
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