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21/09/2022

AP: Mãe consegue direito ao velório do filho recém-nascido com atuação da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPE-AP
Estado: AP
Quantos sentimentos cabem na perda de um filho? A imensidão da morte precoce não é algo simples e tampouco fácil. Para muitas pessoas, o último adeus ajuda a enfrentar a dor de forma coletiva e dá seguimento ao processo de luto. Na última sexta-feira, 16, uma assistida procurou a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) com um propósito: conseguir se despedir do filho recém-nascido.
 
Apesar de ter a declaração de nascido vivo, a criança não chegou a ser registrada. Segundo a assistida, por estar sem carteira de identidade, o cartório se recusou a fazer a Certidão de Nascimento do filho.
 
Encaminhada pela maternidade, ela veio até a Defensoria Pública e conseguiu todos os documentos para a liberação do corpo.
 
“A orientação era tirar a segunda via da identidade dela, pela experiência, vimos que não era o caso. Ia demorar muito”, disse a defensora pública, Marcela Fardim, que atuou no caso.
 
Segundo Marcela, a intenção era fazer um Alvará de Sepultamento, mas as circunstâncias não permitiram. “A primeira coisa que fizemos foi ir até a maternidade e pegar uma cópia da declaração de óbito do recém-nascido para preparar um alvará, mas quando voltamos o site do Tribunal de Justiça não estava funcionando”, relatou.
 
Diante da situação, foi necessária uma atuação extrajudicial da Defensoria Pública. “Acompanhei a assistida até o Cartório e consegui a emissão da Certidão de Nascimento tendo como declarante a avó da criança, que já possuía identidade”, explicou Marcela.
 
A defensora pública relembrou o único pedido da avó quando recebeu a demanda, “Minha filha, eu quero sepultar meu neto”.
 
Com Certidão em mãos, elas voltaram para a maternidade, conseguiram a declaração de óbito e o mesmo cartório emitiu a Certidão de Óbito da criança, documentos necessários para o sepultamento da criança.
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