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23/06/2022

MT: Defensoria Pública consegue na Justiça que o Estado forneça medicação para adolescente controlar crises de epilepsia

Fonte: ASCOM/DPEMT
Estado: MT
A pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, a Justiça estabeleceu prazo de cinco dias para que o Estado e o município de Nova Xavantina, 650 km de Cuiabá, forneçam quatro tipos de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o adolescente  J. O. J. B., 14 anos. Ele foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, ocasionada por má formação cerebral e a família não consegue mais comprar os fármacos.
 
O defensor público que atua na comarca de Nova Xavantina, Tiago Passos, entrou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, em abril deste ano, para que o Estado e o município forneçam os medicamentos Oleptal 300 mg; Oleptal 600 mg; Depakote 250 mg e Frisium 20 mg. 
 
A renda líquida familiar de J. é de R$ 1,5 mil e vem do trabalho do pai, que atua como auxiliar de operação numa empresa de mineração. A medicação para o período de um mês custa R$ 327 e só com energia elétrica a família gasta R$ 400 mensalmente, o que inviabilizaria a manutenção de outros gastos, moradia, alimentação e outros.
 
Diagnóstico - O defensor explica que o laudo médico anexado na ação e assinado pelo neurocirurgião Antônio Roberto, afirma que, sem a medicação, o adolescente que já tem problemas de aprendizagem em decorrência da má formação, tem “descompensação clínica e crises descontroladas de epilepsia". Ele registra ainda que, em decorrência da enfermidade, ele tem baixa autoestima, instabilidade emocional e precisa de acompanhamento psicológico.
 
No laudo, o neurocirurgião explica que as medicações foram as que trouxeram a melhor eficácia no controle da doença e que não devem ser trocadas sem parecer médico, pois há risco das crises epiléticas ficarem descontroladas.
 
“O pai do adolescente procurou a Defensoria porque não consegue mais comprar a medicação sozinho. Ele relata que apelou para a família, amigos e a quem mais podia, antes de tentar  com o Município. Na saúde municipal disseram que três remédios não são fornecidos pelo SUS e que o único que é, deve ser solicitado ao Estado. Mas, para isso, a família, que não tem recursos e precisa com urgência da medicação, teria que fazer uma série de exames. Então, entramos com a ação”, explicou o defensor.
 
Na ação, Passos pede que a medicação seja providenciada e em caso de negativa, que os entes públicos sejam responsabilizados com pagamento de multa pecuniária e também com prisão.
 
O juiz da comarca de Nova Xavantina, Ricardo de Castro, acatou o pedido estabelecendo que Estado e Município devem fornecer a medicação, de forma solidária, no prazo de cinco dias e deu prazo para que ambos os entes apresentem o contraditório no processo. Caso optem por não fornecer a medicação, estabeleceu multa diária no valor de R$ 250, até o total de R$ 20 mil. A decisão é do dia 30 de maio.
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