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23/06/2022

GO: DPE cria fluxo de atendimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) regulamentou, por meio de resolução do Conselho Superior, o fluxo de atendimento para observância do sistema de garantias de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O objetivo é que este grupo possa ter acolhimento, com garantia e promoção integral de seus direitos, evitando-se sua revitimização. A Resolução foi publicada no último dia 3 de junho.
 
O subdefensor público-geral Tiago Gregório lembra que a Lei Federal nº 13.431/2017 traz uma série de regras de observância obrigatória de todo o sistema de garantias e do sistema de justiça. “A resolução dá concretude internamente, com base nas especificidades da Defensoria Pública, para permitir o fiel comprimento e observância das diretrizes da lei”, esclareceu. 
 
A resolução considerou, entre outras questões, a adesão da DPE-GO ao Pacto Nacional da Primeira Infância e o Termo de Cooperação Técnica firmado pela Defensoria Pública e outras instituições integrantes do Sistema de Garantias em relação ao atendimento de casos de violência contra crianças e adolescentes.
 
“A resolução veio para especificar isso: qual deve ser a postura institucional para acolhimento da criança e adolescente que revela situação de violência vivenciada ou testemunha, forma de encaminhamento, quem faz esse encaminhamento internamente. Ela traz um protocolo interno estabelecendo competências, um padrão de postura e atendimento na instituição”, completou o subdefensor público-geral. 
 
Tiago Gregório também destacou que o Conselho Superior reconheceu na resolução a figura institucional do defensor da criança. “O defensor da criança tem um papel absolutamente significativo na assistência jurídica da vítima, por exemplo, nas ações penais da competência da vara de hipervulneráveis, por exemplo, em que eventualmente a Defensoria Pública já faz a assistência jurídica do réu e isso não impede de que se tenha uma defensora ou um defensor pública fazendo a assistência jurídica da vítima”, exemplificou.
 
Segundo a defensora pública Bruna Xavier, coordenadora do Núcleo de Defensorias Públicas Especializadas da Infância e Juventude da Capital, padroniza o fluxo de atendimento das crianças e adolescentes em casos de violência que tenham sofrido ou testemunhado. 
 
“Esse é um documento muito importante para que toda criança ou adolescente que chegue à Defensoria Pública, seja por algum atendimento, ou seja, por notícia de outra pessoa que traga essa informação, que ela tenha um fluxo pré-determinado e certo para que essa criança não seja revitimizada”, explicou a defensora pública.
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