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12/05/2022

MT: Defensoria Pública pede e Justiça determina que candidato desclassificado por falha de sistema continue na disputa

Fonte: ASCOM/DPEMT
Estado: MT
A pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, a Justiça determinou que o Estado e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) convoquem, imediatamente, o candidato ao concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de aluno-soldado do Corpo de Bombeiros Militar, A. A. M. C., para fazer a terceira fase da prova.
 
Ele foi aprovado na prova objetiva do concurso, lançado em janeiro de 2022 pelo Edital 006 das Secretaria de Estado de Planejamento e Segurança Pública (Seplag/Sesp), mas foi desclassificado na segunda fase, a de apresentação de documentos, por não conseguir anexar seu eletrocardiograma (ECG), um dos inúmeros exames médicos-odontológicos solicitados naquela etapa. Todos os exames apontam que o candidato tem boa saúde.
 
C. recorreu administrativamente à banca organizadora da UFMT, informando que no dia 23 de março começou a inserção dos inúmeros exames exigidos, mas, por falha no sistema de carregamento, o ECG dele não foi enviado. O candidato apresentou vídeos e e-mails indicando as falhas, as várias tentativas de inserção e solicitou que o exame fosse aceito, após a data. Porém, seu recurso foi indeferido administrativamente.
 
Ação - Diante da negativa, C., morador do município de Colíder, procurou auxílio jurídico na Defensoria Pública de Mato Grosso e o defensor que atua na comarca, Claudiney Serrou dos Santos, protocolou uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, alegando que a atitude da banca, ao eliminar o candidato diante das falhas do sistema, feriu o princípio da razoabilidade.
 
“...a eliminação do impetrante do certame após a sua aprovação em todas as fases anteriores do concurso, em razão do não recebimento, pela banca examinadora, do exame ECG com avaliação de cardiologista, configura excesso de formalidade que afronta o princípio da razoabilidade”, afirma o defensor em trecho da ação na qual também menciona que a banca só não recebeu o exame por falha no sistema de informática da própria banca.
 
Diante dos elementos jurídicos, da comprovação das falhas e de que todos os exames exigidos, inclusive o ECG do candidato, têm data anterior à data estabelecida para que fossem entregues, o defensor pediu que o candidato fosse reinserido na disputa, urgentemente, já que o cronograma do concurso indicava a realização da terceira etapa das provas, a de aptidão física e específica, para ontem (terça-feira 10/5).
 
“A comprovação da existência de falha no sistema informatizado resta evidenciada pelos vídeos e e-mails anexos, os quais demonstram a ausência de carregamento dos documentos encaminhados. De outro lado, vê-se que o próprio sistema não disponibilizou aos candidatos qualquer recibo capaz de comprovar o efetivo encaminhamento da documentação”, afirma o defensor, que lembra que a falta de um recibo da entrega dos documentos, impossibilita a comprovação do ato.
 
O juiz da 1ª Vara de Colíder, Rafael Depra Panichella, acatou o pedido de liminar e determinou que o candidato seja testado em suas aptidões físicas e específicas e, se aprovado, que faça a quarta fase do concurso, de avaliação psicológica. O juiz afirma que a liminar é importante para evitar que, até o julgamento do mérito, o candidato não seja prejudicado de forma irreparável. A decisão é de segunda-feira (9/5).
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