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07/04/2022

ADIs sobre a prerrogativa de requisição de Alagoas, Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina entram na pauta na próxima semana

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Começa, no próximo dia 15 de abril, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento das ADIs 6866 (MG), 6869 (BA), 6874 (AL) e 6878 (SC). As ADIs fazem parte de um rol de Ações protocoladas pelo procurador geral da República, Augusto Aras, no ano passado, e que questionam a prerrogativa de requisição da Defensoria Pública. É com este instrumento que a Instituição tem a legitimidade de solicitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, informações documentos necessários ao exercício de suas atribuições.
 
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator das ADIs. O julgamento tem previsão de encerramento para o dia 26 de abril, caso não haja nenhum pedido de vista. 
 
Histórico
 
Ao todo, são 22 ADIs que tratam sobre o tema. Até o momento, a Defensoria Pública tem vitória em 13 Ações: ADIs 6852 (LC 80), ADI 6862 (PR), ADI 6865 (PB), ADI 6867 (ES), ADI 6870 (DF), ADI 6871 (CE), ADI 6872 (AP), ADI 6873 (AM), ADI 6875 (RN), 6876 (RO), 6879 (SP), 6877 (RR) e 6880 (TO). 
 
Para a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, o resultado dos julgamentos vão ao encontro da mobilização conjunta encampada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) e da Defensoria Pública da União (DPU). As entidades foram habilitadas como amicus curiae nos julgamentos das Adis; prepararam memoriais para os ministros; construíram estudos e relatórios sobre o tema; dialogaram com a grande imprensa; e repercutiram o julgamento nas redes sociais. Desde o ingresso das ADIS, nosso trabalho foi no sentido de mostrar que o poder de requisição não é um privilégio da categoria, mas sim uma prerrogativa fundamental da missão constitucional de defensoras e defensores públicos, principalmente, na atuação coletiva e extrajudicial da Instituição. Temos defendido, entre outros inúmeros argumentos, que a prerrogativa de requisição é, por excelência, um dos mecanismos essenciais para implementar a efetiva defesa dos direitos humanos", explica a dirigente.
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