A ANADEP é uma das entidades habilitadas como amicus curiae no julgamento da ADPF 607, que teve início nesta sexta-feira (18/3), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Ajuizada pela Procuradoria Geral da República, a Ação questiona o decreto 9.831/19, da Presidência da República, que alterou o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Segundo a PGR, o novo decreto remaneja cargos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para a uma secretaria do ministério da Economia e ainda determina que a participação no MNPCT passa a ser considerada "prestação de serviço público relevante, não remunerada". Com a decisão, 11 peritos que atuavam no MNPCT foram exonerados. Entre as atividades desempenhadas pelos(as) peritos(as), estão: monitorar, além de prisões, locais de acolhimento de crianças e idosos, hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.
O ministro Dias Tóffoli, relator da matéria, votou para derrubar os principais trechos do decreto. Para Toffoli, a falta de remuneração impossibilita um trabalho de dedicação integral e desestimula a entrada de profissionais especializados no órgão, fragilizando o combate à tortura no país. “Nesse sentido, dentro das balizas do controle concentrado de constitucionalidade, registro um apelo ao legislador , para que sejam estabelecidas em lei as condições necessárias para o exercício das competências do MNPCT com a segurança jurídica e independência com que se comprometeu o Estado brasileiro a garantir.”
Até o fechamento desta matéria, o ministro Edson Fachin, acompanhou o entendimento do relator.