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16/02/2022

ANADEP e CONDEGE se reúnem com ministros do STF para falar sobre julgamento da prerrogativa de requisição

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Representantes da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) se reuniram nessa segunda e terça-feira (14 e 15/2) com os ministros do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Na pauta, o rol de 22 ações protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionam a prerrogativa de requisição das Defensorias Públicas. 
 
Durante as audiências, as entidades apresentaram memoriais e estudos sobre o tema. No caso do Condege foi ressaltada a pesquisa que aponta a relevância do exercício de requisição para a redução da judicialização no País. 
 
Sobre o julgamento
 
Em novembro do ano passado, o ministro-relator, Edson Fachin, julgou a ADI improcedente. "O papel atribuído à Defensoria Pública pela Constituição Federal, resta evidente não se tratar de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público", afirmou.
 
Já o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, devolveu seu voto acompanhando o relator. Para ele, negar à Defensoria Pública o poder requisitório teria o efeito negativo. "Esvaziar a capacidade instrutória e de resolução extrajudicial de conflitos, criando grave e inconstitucional obstáculo ao cumprimento efetivo de seu papel constitucional, diminuindo a efetividade de sua atuação em defesa dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, e com particular ênfase dos mais necessitados, tendo por resultado o engessamento do exercício de suas funções constitucionais expressas, em contrariedade ao próprio fortalecimento histórico da Instituição."
 
A partir do voto do ministro Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes, relator das ADIS 6865, 6870, 6871, 6872 e 6873, retirou o voto que já havia proferido e apresentou novo entendimento. Para ele, a Defensoria pode requisitar informações e documentos de órgãos públicos sem interferência no equilíbrio processual. "A atuação de um advogado (particular) e a de um defensor público são diferentes, evidentemente. O primeiro, em ministério privado, tem por incumbência primordial a defesa dos interesses pessoais do cliente. O segundo, detentor de cargo público, tem por escopo principal assegurar a garantia do amplo acesso à justiça, não sendo legitimado por qualquer interesse privado. Tais características não afastam, todavia, a prestação de serviço público e exercício de função social pelo advogado, tampouco dispensa o defensor do interesse pessoal do assistido".
 
Já o ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o voto do ministro-relator, Edson Fachin.
No final do ano passado, ANADEP e CONDEGE também despacharam com os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. 
 
Expectativa da ANADEP
 
A expectativa da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) é que os demais ministros da Corte sigam o entendimento do relator. Além disso, a entidade tem trabalhado para que o resultado da ADI 6852 seja levado em consideração nos outros julgamentos. Isto porque a ADI 6852 julga a lei orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994). 
 
A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, alerta que a possível retirada da prerrogativa de requisição de defensoras e defensores públicos impactará o acesso à justiça de milhares de cidadãos em situações de vulnerabilidades. "Será um retrocesso para a atuação constitucional da Defensoria Pública e a adequada prestação do direito fundamental à assistência jurídica integral aos hipossuficientes e vulneráveis. Além do que isso aumentaria o número de ações preparatórias, causando maior sobrecarga ao Judiciário", afirma.
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