A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede que a Fundação Casa promova o repatriamento de uma adolescente imigrante, que havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça paulista, desconsiderando que ela está no Brasil há alguns anos fugindo de violência no país de origem e que a família que a acolheu pretende adotá-la.
A Defensoria recorreu de sentença que aplicou medida socioeducativa de internação na Fundação CASA pela suposta prática de ato infracional. Não houve recurso por parte do Ministério Público.
Ao analisar o recurso, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de SP indeferiu os pedidos da Defensoria, e determinou que a Fundação CASA promovesse os "meios legais e necessários ao repatriamento da adolescente" - o que não havia sido determinado pelo juízo de primeira instância ou requerido em qualquer etapa do processo.
A determinação fez a Defensoria Pública levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça - que não analisou o pedido de habeas corpus - e, então, ao Supremo Tribunal Federal. "A determinação para que adolescente em conflito com a lei deixe o território nacional configura hipótese de expulsão de imigrante não prevista no ordenamento jurídico, na medida em que se exige a prática de crime (e não ato infracional) e o trânsito em julgado da condenação. Por outro lado, repatriamento consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade. A prática de ato infracional não é causa de impedimento de acordo com a lei".
Os Defensores que atuaram no caso também pontuaram que a adolescente tem histórico de violência familiar em seu país de origem, já vive há alguns anos no Brasil, está vinculada a serviço de saúde e faz acompanhamento psicoterápico em CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). Além disso, a família brasileira - com quem ela convive há anos - já demonstrou interesse em adotá-la. A Defensoria Pública de SP e a Defensoria Pública da União já atuam pela regularização migratória da adolescente.
"Qualquer medida de retirada compulsória da adolescente do território nacional representa grave violação dos direitos humanos, seja porque submetida a privações e abusos no país de origem, seja porque no Brasil a adolescente vem recebendo acompanhamento médico e especializado para superar as consequências das violências a que foi submetida, constituindo-se ainda medida que contraria a sedimentada jurisprudência do STF e as normas legais, convencionais e constitucionais que regulam o tema em solo nacional", destacaram os Defensores, no habeas corpus impetrado perante o STJ.
Na análise do pedido ao STF, o Ministro Nunes Marques pontuou que a reforma da decisão de primeira instância é uma afronta à parte final do artigo 617 do Código de Processo Penal, "eis que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar recurso exclusivo da defesa, agravou a situação jurídica da paciente. (...) Sendo assim, entendo que há flagrante ilegalidade na determinação". Dessa forma, concedeu ordem de habeas corpus, para impedir que a Fundação Casa promova o repatriamento da adolescente.
O caso contou com atuação dos Defensores Públicos Bruno Stoppa Carvalho, Verônica dos Santos Sionti e Samuel Friedman, da Unidade Infância e Juventude da Capital, e Fernando Rodolfo Mercês Moris e Rafael Ramia Munerati, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.