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13/10/2021

PI: Defensoria de Valença volta a obter liminar para soltura de assistido que não tem condições de pagar a fiança

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI
A Defensoria Pública Regional de Valença, que tem como titular o Defensor Público Omar dos Santos Rocha Neto, voltou a obter liminar favorável a habeas corpus em favor de assistido que não possui condições financeiras de arcar com o valor da fiança estabelecida.O pedido da Defensoria foi acatado pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
 
No caso em questão o assistido C.M.F. teve inicialmente arbitrada fiança no valor de  R$2.200,00 (dois mil e duzentos mil reais) pela Autoridade Policial, contudo o magistrado, ao examinar a prisão em flagrante, concedeu liberdade provisória, vinculada, entretanto, ao pagamento de fiança no valor de 01 (um) salário mínimo, o que, como explicitado pela Defensoria,  seria impossível para o assistido considerando-se que o mesmo vive em situação de extrema pobreza, não possuindo condições de arcar com o valor determinado.
 
Diante dos fatos, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus alegando a impossibilidade financeira do assistido em arcar com os custos impostos.
 
Sobre a liminar alcançada, o Defensor Público Omar dos Santos Rocha Neto afirma que  “a manutenção da prisão preventiva do assistido pela impossibilidade de pagar fiança de um salário mínimo agride princípio da isonomia. A liminar proferida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins restabeleceu a liberdade que requeremos. Por entender indevida a clausura do assistido. É com grande satisfação que vemos que novamente a Defensoria Pública consegue a garantia de direitos para aqueles que dela necessitam”.
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