O ministro Dias Toffoli encerrou, na noite de terça-feira (24), audiência pública convocada para debater o ensino especial no Brasil, que reuniu mais de 50 expositores em videoconferência realizada a partir do Supremo Tribunal Federal (STF). Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, que questiona a política de ensino especial, instituída pelo o Decreto 10.502/2020, Toffoli afirmou que a remoção das barreiras à inclusão da pessoa com deficiência “é um imperativo constitucional", com determinações expressas na Constituição de 1988.
O ministro conclamou os poderes públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário), as funções essenciais à Justiça e a sociedade civil a atuarem em favor da concretização desses mandamentos constitucionais da inclusão, da diversidade e da dignidade humana.
Participação de defensora e defensores públicos
A coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ANADEP e defensora pública do Estado de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, apresentou dados do Censo Escolar que mostram aumento crescente na procura de alunos com deficiência por vagas em classe regular. Cerca de 93,3% deles estão matriculados em escolas de ensino regular, contra menos de 7% nas especiais. No entanto, na sua avaliação, a escalada de conflitos judiciais entre escolas e alunos mostra que as medidas de apoio, necessárias para a diminuição das barreiras ao aprendizado, não estão sendo devidamente ofertadas.
O defensor público membro do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), Thiago Piloni (DPE-ES), ressaltou que as adaptações das escolas exigem investimento, e a PNEE surge em momento de sérias restrições orçamentárias para políticas públicas, principalmente na área da educação. De acordo com ele, há uma postura de direcionamento das famílias ao modelo que o governo federal pretende adotar. “A proposta de escolas regulares inclusivas é, a todo momento, criticada, esvaziada e tida como utópica, enquanto as escolas especiais são enaltecidas como espaços que melhor atenderiam aos estudantes com deficiência. Essa postura tem gerado grande insegurança nas famílias”, afirmou.
Por fim, o defensor Pedro González (DPE-RJ) afirmou que o Decreto 10.502/2020 é inconstitucional. Ele destacou que a existência de dois sistemas de educação contraria a Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência, que prevê a fusão progressiva dos dois modelos. Também pela DP-RJ, o defensor Rodrigo Azambuja disse que os gastos com educação especial não correspondem, percentualmente, à quantidade de matrículas em relação aos alunos da educação regular. Segundo ele, o modelo inclusivo, desde que com mais financiamento, pode superar essa limitação.
Sobre o Decreto
O Decreto Federal nº 10.502, publicado em setembro de 2020 e denominado Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), visa implementar novas regras e ações para reger a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, entre elas, a criação de instituições e classes de ensino especializado.