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22/07/2021

AM: DPE obtém decisão que obriga Município a indenizar assistidos por desocupação compulsória indevida

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve na justiça decisão favorável que condena o município de Manaus ao pagamento de indenização a nove assistidos, retirados ilegalmente do loteamento de terra Novo Aleixo. A ação civil pública n.º 0707496-34.2012.8.04.0001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, tem por objeto a condenação do Município ao pagamento de indenização em razão de desocupação compulsória indevida e a custear integralmente o valor de aluguel de imóvel equivalente ao anteriormente ocupado.
 
A partir do atendimento realizado pela Defensoria a nove assistidos, a DPE-AM constatou que estes foram retirados de forma ilegal do local, mesmo tendo a posse das terras firmadas em contrato com a Imobiliária Vieiralves, que negociou de forma mansa, pacífica e com justo título há quase vinte anos. 
 
O loteamento findava antes da mata ciliar do Igarapé do Mindu, declarada como área de preservação permanente com a edição do Decreto n. 9.329/2007. O ato normativo esclarece expressamente em seu art. 1º que não seriam adotadas medidas de desocupação referentes aos moradores que já habitassem o local, excluindo do Corredor Ecológico, conjuntos habitacionais e edificações existentes até a data de sua publicação.
 
Neste contexto, o Município ingressou com ação na Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (VEMAQA) requerendo a desocupação da APP contra líderes do movimento invasor. O processo chegou ao fim em 10 de junho de 2009, sendo determinada a retirada dos invasores da área em questão. Assim, em cumprimento à decisão judicial, o Município promoveu a retirada dos invasores e demolição das construções ilegais que estava na APP, mas estendeu a medida aos moradores e respectivas residências do loteamento.
 
A Defensoria explica que os agentes municipais ignoraram qualquer tentativa de demonstração de aquisição por meio de justo título, persistindo na desocupação, sem que fosse oportunizada defesa administrativa. Na ação, a DPE-AM esclarece que não houve violação, uma vez que os moradores que obtiveram os títulos dos lotes de maneira legal, por meio de contrato firmado com a Imobiliária Vieiralves não se encontravam na referida área de preservação permanente, conforme consta em trecho da ação. 
 
"No entanto, o Município de Manaus, utilizando denotada má-fé, valeu-se de uma ordem judicial legítima destinada a um determinado número de pessoas para abarcar a retirada de outro grupo completamente distinto daquele qualificado no processo e sobre o qual o Estado não demandou a desapropriação, conforme os documentos apresentados nas folhas de número 02 da petição inicial.
 
Se a própria ré foi responsável pelo acionamento do Poder Judiciário visando à retirada de moradores que se encontravam em área considerada de preservação permanente, como há de alegar que cumpria determinações, se é a titular do direito que está sendo exercido e, portanto, a real promotora de tal situação?"
 
Decorrido o curso processual, o juízo de origem acolheu a pretensão da Defensoria Pública e julgou procedente a ação coletiva. Interessados em se habilitar na ação devem procurar a  Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) por meio de mensagem via telegram para o telefone 98416-6762. 
 
 
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