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18/06/2021

CE: Defensoria acolhe casos de dúvida de paternidade; saiba quando e onde pedir exame de DNA

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
 
“Mas quem garante que esse filho é meu?”. E, assim, nasce uma dúvida que pode consumir todas as vidas ao redor dela. Capaz de fragilizar um elo de paternidade. Ou torná-lo ainda mais forte. Ou mesmo acabar com ele. Diante dessa incerteza, muita gente tem procurado a Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE) para a realização de exame de DNA.
 
Somente no serviço psicossocial do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), localizado em Fortaleza, uma das principais estruturas da DPCE, 843 pedidos foram registrados desde 2015. A média é de mais de 140 solicitações por ano. São homens e mulheres em busca de dirimir uma desconfiança, mas sem condições de arcar com os custos de um acompanhamento especializado, de uma assistência jurídica e do procedimento em si.
 
Na DPCE, o casal recebe orientação de psicólogos e assistentes sociais, é beneficiado pelo trabalho do defensor público, se houver necessidade de levar a questão à Justiça, e ainda faz o exame gratuitamente (algo que, se fosse tirado do bolso da mãe e do suposto pai, custaria em torno de R$ 500). Situações nas quais o homem se recusa a registrar a criança por não acreditar que seja responsável por ela são frequentes.
 
“Nós acolhemos as situações em que a pessoa viveu um relacionamento e tem dúvida da paternidade. Isso não se aplica ao casamento porque, juridicamente, na condição do casamento, a filiação é presumida. Se a criança nasceu de uma relação informal e o pai se recusa a registrar o filho, por dúvida quanto à paternidade, a mãe deve registrar a criança só no nome dela e depois buscar o reconhecimento da paternidade, que pode ser extrajudicialmente, com a realização voluntária do exame de DNA pelo pai, ou de forma judicial”, explica a supervisora do Napi, defensora pública Natali Massilon.
 
Em havendo concordância nas duas partes para a realização do exame, a coleta de materiais é feita sem a necessidade de judicializar o caso. Do contrário, apenas uma ordem judicial pode obrigar a ser submetido ao procedimento quem se recusa a fazê-lo. “Essa demanda precisa de uma escuta muito sensível porque impacta diretamente nas relações. Tem homem que depois de anos e anos convivendo com a criança ou com o adolescente levanta suspeita sobre a paternidade e esse vínculo pode nunca mais ser o mesmo. Quando os casos chegam, a gente sempre discute com todas as partes qual diferença aquela revelação vai fazer na vida de cada um”, pontua a coordenadora do serviço psicossocial da Defensoria, psicóloga Andreya Arruda Amendola.
 
Ela explica que os exames são entregues, em média, dentro de um mês. Em alguns casos, o prazo pode chegar a 60 dias, a depender da demanda do laboratório. Um cenário bem diferente de anos atrás, quando os resultados demoravam até um ano e meio para ficarem prontos e serem disponibilizados às famílias. Um gargalo superado para aliviar a angústia de todas as partes envolvidas no processo.
 
Os casos chegam ao psicossocial pela triagem da DPCE ou pelas pessoas acionando diretamente o setor. “Muita gente chega com mágoa do companheiro ou da companheira. Às vezes, é preciso a gente promover um momento de reflexão. Porque essa mágoa não pode respingar no filho. A criança não tem culpa de nada, mas sofre com as repercussões dessa paternidade. Independente do vínculo biológico, essa criança ou adolescente pode reconhecer o homem como pai mesmo que ele não seja. É o chamado vínculo socioafetivo, que permite a muita gente ter o nome de dois pais ou de duas mães nos documentos”, acrescenta Amendola.
 
A psicóloga alerta que a Defensoria atua inclusive em reconhecimento de paternidade mesmo após a morte do pai. Andreya cita como exemplo o caso da familiar de uma das vítimas da Chacina do Curió, ocorrida há cinco anos em Fortaleza. A avó paterna de um rapaz morto no episódio procurou a DPCE porque queria reconhecer o elo com o filho deixado por ele. À época do crime, a namorada do jovem estava grávida.
 
“A avó queria manter contato com a criança. Dizia que ia ficar muito feliz se fosse mesmo bisneta dela porque era um jeito de ela lembrar do neto. É um sentimento legítimo. Mas também já aconteceu de, na conversa com a nossa equipe, o casal desistir de fazer o teste porque viu que não precisava e tinha procurado o serviço por ímpeto. Pai e mãe se deram conta de que família não é só sangue, preferiram declinar do exame e seguir a vida. E é isso mesmo: família é um lugar de amor, afeto, segurança… Pode ser também o sangue, mas não é o que baliza a relação”, frisa Andreya.
 
A defensora Natali Massilon alerta, no entanto, que nem sempre é garantido conseguir na Justiça a retirada do nome do pai do documento da criança em caso de o exame dar negativo. “Se o homem registra e no futuro descobre que não é o pai, ele pode sim pedir para excluir seu nome do registro de nascimento da criança. Porém, dependendo do vínculo socioafetivo que ele já tenha estabelecido com a criança ou com o adolescente, a paternidade pode ser mantida. Hoje, o entendimento jurídico é de que os vínculos sociafetivos devem ser considerados quando se fala em filiação”, explica.
 
SERVIÇO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Mensagens de WhatsApp: de 8h às 12h e de 13h às 16hs
 
NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br
 
NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Celular: (85) 98889-0856 – 8h às 12h e de 13h às 17h (WhatsApp)
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br
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