Em Brejo da Madre de Deus, na região semiárida pernambucana, a Defensoria Pública do Estado conquistou na justiça decisão liminar que obriga um plano de saúde a autorizar e fornecer serviço médico domiciliar integral (home care) para criança portadora de Epilepsia Estrutural, Hipotonia Severa e atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor (ADNPM).
A decisão ocorreu através de uma tutela de urgência, diante do risco de agravamento durante o período de pandemia. Assim, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 reais em caso de descumprimento.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital e garante o custeio do serviço de homecare de forma integral. Ainda fornecendo todos os meios necessários, inclusive UTI Móvel se preciso, para que seja efetuada a transferência da paciente.
A atuação foi realizada através do Programa Defensoria em Dia, um projeto institucional da DPPE que tem como objetivo contribuir para a celeridade processual na Justiça pernambucana atuando em comarcas que ainda não contam com núcleos instalados ou Defensores Públicos em quantitativo suficiente para atender a alta demanda.
O defensor público João Duque, Chefe do Gabinete de Gestão, comemorou a decisão e reforçou que a importância do ato reflete a força da Defensoria em benefício do cidadão vulnerável, bem como na força da própria instituição. “Somos responsáveis em propiciar acesso à justiça para os mais vulneráveis e fortalecer a Defensoria Pública se traduz no empoderamento da população mais vulnerável que passará a contar com uma instituição autônoma para fazer valer seus direitos”, destacou Público João Duque.