Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
11/06/2021

CE: Órfãos de mães solteiras podem ser registrados; saiba como

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Em 7 de março deste ano, uma das 1.054 mortes por Covid registradas no Brasil foi a de uma mulher que colocou o pequeno Taison no mundo. Ele tinha apenas 4 meses quando a mãe foi diagnosticada com a doença. Os pais ainda tentavam registrá-lo, desde novembro de 2020, quando do seu parto, ainda na maternidade, mas a mãe não tinha documentação.
 
A pandemia acelerou tudo. Sem a papelada legalmente exigida para registrar o filho e dentro de uma relação conjugal informal, ela se foi e deixou o pai do bebê diante de um impasse. “A gente estava junto há um ano e dois meses quando o Taison nasceu. Mas a gente não era casado no papel; só morava junto. Ela perdeu os documentos, não conseguiu tirar a segunda via e o menino não foi registrado. Depois que ela morreu, eu tentei registrar e não consegui. Fui no cartório e me disseram que só fariam com autorização do juiz”, revela o pai, Mailson do Nascimento, de 33 anos.
 
Desempregado e morador do Lagamar, uma comunidade vulnerável de Fortaleza, ele está sendo acompanhado pela Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE). “Eu hoje moro com a minha mãe, que é quem está me ajudando. Mas é sempre um constrangimento chegar nos cantos e não ter documento do meu filho. Pra todo canto que vou, as pessoas pedem o registro e eu tenho que ficar o tempo todo me explicando”, revela.
 
Supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), a defensora pública Natali Massilon explica que é possível sim registrar órfãos de mães solteiras – como oficialmente é o caso de Taison, visto a não existência de documentos comprobatórios da relação conjugal de Mailson e a mãe, falecida há três meses.
 
Segundo a defensora, há duas saídas para casos desta natureza. A primeira é os avós maternos ingressarem com processo judicial de lavratura de registro de nascimento do neto. A segunda é o homem que reivindica a paternidade ser submetido a um exame de DNA e, em confirmada a consaguinidade entre ele e o menino, dar entrada no pedido judicial de reconhecimento da paternidade – assegurando, assim, a guarda do menor, além de outros direitos e o acesso a políticas públicas obrigatórias e previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
Segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro para a Covid-19, mais do que dobraram este ano as mortes de grávidas e de mães de recém-nascidos em decorrência exclusiva da doença num comparativo com o ano passado. Em 2020, a média semanal de óbitos foi de 10,5. Este ano, até 7 de abril, o patamar estava em 22,2. O aumento chega a 61,6% em relação ao ano passado. No tocante às gestantes e puérperas, esse crescimento foi de 145,4%. Como milhares de mulheres estão em relações conjugais não formalizadas perante à Justiça, o registro dos filhos devido ao óbito pode tornar-se um problema.
 
“Se a mãe era casada com o pai e há certidão de casamento, não há problema algum de esse pai registrar a criança sozinho. Basta reunir a documentação necessária e procurar o cartório. A questão é essa mãe ser uma mãe solteira, pois não tem como o homem que se diz o pai do bebê confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, poderá ser realizado o exame de DNA e seguir com as ações judiciais necessárias para regularizar a documentação do menor. Mas os avós maternos ingressarem com a ação judicial seria o caminho mais rápido, porque depois disso bastaria ao pai reconhecer a paternidade judicialmente”, detalha Natali Massilon.
 
Não ter registro civil inviabiliza a criança de ter certidão de nascimento – que, por sua vez, impede a emissão de documentos como carteira de identidade e CPF, básicos para a inscrição em programas governamentais e matrículas em escolas. Sem isso, a criança torna-se uma invisível social, o que abre margem para vulnerabilizações de diversas ordens e a não garantia de direitos constitucionais básicos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que 4% dos cearenses não têm registro civil. Isso equivale a mais de 360 mil pessoas.
 
SERVIÇO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Mensagens de WhatsApp: de 8h às 12h e de 13h às 16hs
 
NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
 
NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Celular: (85) 98889-0856 – 8h às 12h e de 13h às 17h (WhatsApp)
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)