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04/05/2021

PI: Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania já realizou mais de 18 mil atendimentos desde a sua implantação em Teresina

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI
Visando promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos conflitos, na busca pela resolutividade envolvendo pessoas em conflito de interesses, atendendo-as e orientando-as, com o emprego da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos, o  Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (NUSCC) da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Teresina, vem ampliando sua atuação, sempre visando a solução consensual, sem contudo permanecer restrito à técnica de conciliação. Desde sua criação, no ano de 2015, já foram contabilizados mais de 18 mil atendimentos.
 
Coordenado pelo Defensor Público Gerson Henrique Silva Sousa e contando com a Defensora Pública Alynne Patrício de Almeida Santos como Defensora Auxiliar, somente no ano de 2021, entre os meses de janeiro e março, o NUSCC realizou, já no formato totalmente remoto, 1.131 atendimentos gerais, chegando a um percentual de 69% de resolutividade nos conflitos.
 
Inicialmente intitulado de “Coordenação de Conciliação”, até modificação posterior,  quando passou a se chamar “ Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – NUSCC”,  o Núcleo tem prestado relevantes serviços com resolutividade. As ações compreendem o agendamento das sessões de mediação e conciliação, além de informações e orientações dadas aos assistidos que desejam saber sobre os procedimentos e sessões que contam com a atuação eficaz da equipe de mediadores.
 
Atualmente são realizadas  no NUSCC sessões de mediação e conciliação, referentes às demandas encaminhadas pela Diretoria de Primeiro Atendimento, assim como pelos Defensores Públicos. Nas sessões pré-processuais, quando assistido e convidado firmam um acordo (sessão frutífera), o NUSCC requer a homologação judicial do Termo de Transação junto ao CEJUSC/PI. Por sua vez, nas sessões solicitadas por Defensores Públicos, quando já existe um processo em andamento, é encaminhado o Termo de Acordo para o respectivo Defensor solicitar a homologação junto ao Juízo competente.
 
A principal demanda do Núcleo consiste em conflitos familiares, referentes à pensão alimentícia, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e investigação de paternidade. Também são realizadas sessões envolvendo direito de vizinhança, cobrança de dívidas e questões possessórias e obrigações de fazer.
 
A Defensoria Pública Alynne Patrício destaca o pioneirismo do NUSCC. Mesmo com todas as dificuldades impostas pela pandemia a equipe do NUSCC foi uma das pioneiras em todo Piauí a estabelecer o modelo de audiências de mediação virtuais. Apesar da exclusão tecnológica temos auxiliado os nossos assistidos em como manusear as plataformas com tutoriais e textos explicativos e o resultado tem sido muito satisfatório. Estamos com um planejamento estratégico para 2021 ainda mais arrojado a fim de aumentar a quantidade de audiências e melhorar a qualidade do nosso atendimento”, ressalta.
 
Para o Defensor Público Gerson Henrique Sousa, as ações promovidas  no ano de 2021 merecem destaque, mesmo com as dificuldades impostas em decorrência da pandemia da Covid-19: “Desde o início da pandemia e suspensão dos atendimentos presenciais estamos superando as dificuldades para realizar as sessões de mediação por videoconferência e, cada dia, nos aprimoramos. No início, quando nunca havíamos mediado por meio virtual, tivemos de elaborar uma rotina de atendimentos com os funcionários do NUSCC e passar todas as diretrizes para mediarem por videoconferência. Foi muito complicado no começo. As mediações virtuais demoram mais tempo do que as presenciais, já que demandam um atendimento diferenciado, paciência e capacidade técnica para mostrar aos assistidos como usar a plataforma virtual, pois a maioria deles nunca participou de uma reunião por videoconferência. Mas com esforço e dedicação de toda a equipe do NUSCC, apoio da Administração Superior e da Diretoria Administrativa, bem como suporte do CPD, conseguimos encontrar um modelo adequado depois de algumas tentativas e até já passamos esse modelo para outros colegas Defensores. É claro que ainda há problemas, especialmente por conta da exclusão digital de grande parte dos assistidos, precariedade do sinal de internet e pelo enorme volume da demanda. Tivemos de estabelecer critérios de preferência de casos a serem mediados, como as ações de direito de família (alimentos, guarda, direito de convivência etc.). Apesar do sucesso obtido até agora com a realização de várias sessões de mediação por videoconferência, ainda temos muito a avançar, notadamente para achar um modo que facilite o manejo da plataforma virtual pelos assistidos, pois muitos não estão habituados com ela. Fizemos algumas reuniões com a equipe do NUSCC e discutimos ideias que em breve serão colocadas em prática para facilitar esse acesso. Mas o certo é que as mediações por videoconferência chegaram para ficar, tanto que já estamos em conversas com o Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques, e com o Diretor Administrativo,  Ivanovick Feitosa, a fim de estruturarmos o NUSCC para implantação de um sistema híbrido (mediações presenciais e mediações por videoconferência) quando retornarmos ao atendimento presencial.”
 
 
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