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04/05/2021

GO: Com base em mensagens de WhatsApp, DPE obtém decisão garantindo pensão alimentícia

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A partir da utilização de mensagens de WhatsApp como prova de reconhecimento de paternidade, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por intermédio da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial, obteve, neste mês de abril, uma decisão favorável ao pagamento de pensão alimentícia a uma bebê de sete meses de idade. A Justiça reconheceu que, apesar de o pai se negar a registrar a menina, as conversas estabelecidas entre ele e a mãe são indícios da existência do vínculo.
 
A DPE-GO protocolou, em 19 de abril, uma ação de investigação de paternidade e retificação de registro civil combinada com ação de alimentos e guarda com tutela provisória de urgência. Nela, a defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira e a assessora jurídica Isabella Gonçalves Rivello demonstraram que o pai reconhecia a paternidade em conversas estabelecidas com a mãe da menina por aplicativos de mensagens. Além de referir-se a ela como “filha”, ele também pede para visitá-la e solicita fotos dela, manifestando-se favoravelmente, inclusive, ao pagamento de pensão e à inclusão de seu nome na documentação. Apesar disso, o homem se negava a formalizar o vínculo por meio de registro civil e a se submeter a exame de DNA, tornando necessário o ajuizamento da ação.
 
Em 20 de abril, foi proferida a decisão. O juízo da 2ª Vara de Família de Goiânia reconheceu que os diálogos apresentados “fornecem mais elementos para se concluir pela possível paternidade”, em razão da inclusão da bebê como tópico da conversa e de manifestação positiva a favor da convivência e do pagamento de pensão alimentícia.
 
Com o reconhecimento dos indícios de paternidade, foi deferido o requerimento feito pela Defensoria Pública, com a concessão da tutela de urgência alimentícia, o estabelecimento do pagamento de alimentos em 35% do salário mínimo vigente e a designação da realização de audiência de mediação virtual entre as partes.
 
 
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