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16/04/2021

PR: DPE aprova a criação da Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) aprovou a implantação da Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância na instituição. O cumprimento da nova política deve ser seguido em todas as sedes da Defensoria.
 
A deliberação regulamenta a política de valorização à maternidade e a amamentação, e de proteção da primeira infância, com o objetivo principal de garantir que o trabalho de defensoras e servidoras públicas gestantes, puérperas, lactantes e com filhas e filhos de até dois anos seja desempenhado e avaliado a partir de uma perspectiva de gênero.
 
A criação desta política foi proposta pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e uma das ações que devem ser adotadas pela DPE-PR, será a vedação da designação compulsória das mães defensoras ou servidoras públicas, no primeiro ano de vida da criança, para atuação em plantão e atividades extraordinárias. Também está previsto a vedação até o segundo ano de vida da criança, nos casos em que a designação para atuação em atividades extraordinárias possa implicar em deslocamento da defensora ou da servidora pública para o local de trabalho. Em casos de teletrabalho o deslocamento não é considerado.
 
A defensora ou servidora com filhos e filhas de até dois anos que precisar passar por curso de formação para ingressar na instituição, poderá realizar a atividade na modalidade à distância sempre que a presença no curso exigir que ela tenha de se deslocar para comarca diversa daquela na qual atua. Caso ela compareça presencialmente, será permitido que ela se retire do local durante o curso para amamentar ou fazer a extração de leite, pelo tempo necessário, sem que isso implique em atribuição de falta. 
 
Outra ação que a defensora ou servidora gestante que tiver atuando pode solicitar, é a sua transferência para outro local de trabalho que não seja de risco, caso este seja considerado estar em condições insalubres. Caso o trabalho seja extenuante ou possa eventualmente causar dano à sua saúde e à saúde da criança, a gestante pode pedir alteração temporária de designação.
 
De acordo com o defensor público-geral do Estado, Eduardo Abraão, essa é mais uma iniciativa que visa melhorar a qualidade do trabalho das defensoras e servidoras e, consequentemente a vida de cada uma delas, sem que precisem ter também a preocupação com seus filhos. “Até os dois anos de idade as crianças demandam mais atenção das mães. Com a implantação desta política conseguiremos facilitar a vida de cada uma delas, sem que precisem fazer escolhas entre o trabalho e os próprios filhos. Se há meios de contornarmos situações e facilitarmos para todos, assim faremos”, explica Eduardo.
 
Para a coordenadora do NUDEM, Lívia Brodbeck, a deliberação consagra uma política afirmativa para oferecer um suporte em diversas dificuldades que essas mulheres podem encontrar no ambiente de trabalho. “É necessário garantir essas políticas afirmativas, porque essas condições de gestantes, lactantes e mães de crianças pequenas oferecem desafios específicos que não podem ser esquecidos pela instituição”.
 
As sedes da DPE-PR também serão locais de atenção quanto à segurança.  Os prédios terão espaços destinados à amamentação e extração de leite, e oferta de trocadores para pais e mães, sendo vedada a prática de instalar trocadores apenas nos banheiros femininos.
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