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16/04/2021

MG: Defensorias e MPF recomendam que Governo do Estado oriente municípios a vacinar comunidades quilombolas e ribeirinhas

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e as Defensorias Públicas de Minas Gerais (DPMG) e da União (DPU) enviaram recomendação conjunta ao Estado de Minas Gerais para que adote providências, dentro de suas atribuições, com o objetivo de reforçar a orientação aos municípios para que realizem a vacinação in loco nas comunidades quilombolas e ribeirinhas, mediante contato prévio com as lideranças comunitárias.
 
As três instituições também recomendaram aos municípios que compõem a área de jurisdição da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, e nos quais se tem notícias de comunidades quilombolas e tradicionais, que, além de adotarem as mesmas providências, observem e respeitem, para todos os efeitos, a autodeclaração dos povos tradicionais e quilombolas, sobretudo no que tange à indicação das pessoas que integram a comunidade e que com ela convivem regularmente, independentemente de seu local de moradia.
 
Tanto o MPF quanto a DPMG acompanham, por meio de inquérito civil e procedimento administrativo, as medidas de proteção a comunidades quilombolas no contexto do enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado.
 
Segundo a recomendação, as populações-alvo foram priorizadas no Plano Nacional de Imunização (PNI), elaborado pelo Ministério da Saúde, seguindo critérios de preservação do funcionamento dos serviços de saúde; proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves da doença e óbitos; preservação do funcionamento dos serviços essenciais e proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.
 
Segundo o PNI, “em consonância a estes determinantes, encontram-se também as populações ribeirinhas e quilombolas. A transmissão de vírus nestas comunidades tende a ser intensa pelo grau coeso de convivência. O controle de casos e vigilância nessas comunidades impõe desafios logísticos, de forma que a própria vacinação teria efeito protetor altamente efetivo de evitar múltiplos atendimentos por demanda”.
 
Problemas na Capital
 
Também foram reportados ao MPF problemas na vacinação em duas comunidades de Belo Horizonte. Na Comunidade Quilombola de Manzo Ngunzo Kaiango, localizada no bairro Santa Efigênia, estariam autorizados apenas 14 integrantes a receberem a primeira dose da vacina contra a Covid-19, em afronta à composição da comunidade e ao autorreconhecimento de seus membros.
 
Já na Comunidade Quilombola dos Luízes, localizado no bairro Grajaú, foi reportado que foram vacinados os maiores de 18 anos moradores no perímetro do quilombo. Isso resultou também na vacinação de moradores não quilombolas e na ausência de vacinação de membros do quilombo, que, em razão da demora na demarcação do território, encontram-se residindo momentaneamente fora dele.
 
O MPF e as Defensorias ressaltam também que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não limita a vacinação às comunidades quilombolas certificadas, e que, portanto, a autodeclaração das comunidades também deve ser considerada.
 
Orientação
 
A Secretaria Estadual de Saúde declara ser de sua competência distribuir as doses aos municípios e orientá-los quanto às estratégias de vacinação, cabendo aos municípios ações propriamente ditas de vacinação da população.
 
A quantidade de vacinas enviadas pelo Estado de Minas Gerais na remessa feita em 26 de março aos municípios já seria suficiente para contemplar, entre outros grupos prioritários, a totalidade dos povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, de acordo com uma nota informativa divulgada pelo próprio Estado.
 
Baixa vacinação
 
Apesar de a vacinação ser planejada com estratégias específicas no nível municipal e alguns municípios contarem com o apoio da Operação Gota, uma estratégia do Governo Federal para vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas, o MPF e as Defensorias receberam informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de que em algumas comunidades localizadas no norte do estado apenas os idosos estariam sendo vacinados, o que vai contra o determinado no PNI. Segundo dados do vacinômetro do Governo de Minas, apenas 16,30% dos integrantes de comunidades quilombolas foram vacinados.
 
Os procuradores e defensores ressaltam que, embora seja possível que os municípios possam promover ajustes na implementação do Plano Nacional de Vacinação conforme a realidade local, esses ajustes devem ser tecnicamente justificados em consonância com as diretrizes ali contidas. Não sendo cabível, por exemplo, se distanciar da premissa de que a primeira fase da campanha deve contemplar os grupos de maior risco para agravamento e óbito e proteção da força de trabalho no combate à pandemia, que é o caso dos grupos prioritários.
 
Os autores da recomendação ainda ressaltam que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, já se posicionou contrário a ampliar a ordem de prioridade trazida no PNI: “A notória escassez de imunizantes no país – a qual, aliás, está longe de ser superada –, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”.
 
 
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