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15/04/2021

PA: Defensoria realiza ACP para assegurar direito ao território de comunidades quilombolas e tradicionais

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio da DP Agrária de Castanhal, protocolou, nesta terça-feira, 13, uma Ação Civil Pública, pedindo nulidade do licenciamento e indenização por dano moral coletivo por negligência na asseguração do território dos povos quilombolas e comunidades tradicionais, em Abaetetuba. 
 
O objeto da ACP consiste em assegurar o direito ao território - posse/propriedade - dos quilombolas e comunidades tradicionais que estão na área de influência do Terminal Portuário de Uso Exclusivo (TUP) - Condomínio Industrial e Portuário do Tocantins, localizado no município de Abaetetuba e licenciado pelo Estado do Pará, que não assegurou o direito à consulta e consentimento prévio, na fase de planejamento do empreendimento e antes da licença prévia, gerando riscos socioambientais aos territórios tradicionais e danos extrapatrimoniais às famílias impactadas pelas empresas requeridas na ação.
 
A DPE instaurou procedimento administrativo para acompanhar o licenciamento ambiental que corre na Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e tem como interessado a empresa Cargill S/A, que irá instalar o Terminal Portuário
com o suporte das demais empresas e do município de Abaetetuba. A construção afetará onze comunidades quilombolas e vinte comunidades tradicionais (pescadores e comunidades extrativistas). Esses impactos são confirmados pelas informações da Fundação Palmares e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
 
As comunidades prejudicadas exercem a posse/propriedade sobre suas terras tradicionalmente ocupadas e tem assegurado o direito e uso desse territórios por normas internas, mas também por tratados internacionais de direitos humanos. 
 
O direito ao território tradicional também está assegurado na Convenção n. 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito dos povos indígenas e tribais não serem transferidos de seus territórios. Também determina que os estados devem assumir a responsabilidade de desenvolver ações destinadas a proteger os direitos dos povos indígenas e tribais, respeitando a sua integridade e adotando medidas para assegurar a igualdade, oportunidade e efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais.
 
Portanto, sem assegurar o direito de consulta na fase de planejamento do empreendimento ora licenciamento, o Estado do Pará gera ameaça de grave risco de danos e impactos socioambientais sobre os territórios tradicionais de povos e comunidade tradicionais habitantes do local.
 
Por essas razões, a Defensoria solicita que seja assegurado o direito ao território das comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e agroextrativistas, em razão das ilegalidades e inconvencionalidade do licenciamento ambiental do Terminal Portuário e a indenização por danos morais coletivos, para cada uma das 11 comunidades quilombolas e para as famílias de cada um dos 20 Projetos de Assentamento Extrativista (PAE), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), totalizando 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), em razão do sentimento negativo suportado por essas famílias, as quais foram ofendidas por não terem sido consultadas previamente pelo Estado. 
 
Também foi solicitada a condenação em perdas e danos, em favor das comunidades afetadas; a intimação das empresas e instituições requeridas, para participarem da audiência de conciliação ou mediação; intimação do Ministério Público do Pará, através da Promotoria de Justiça Agrária; condenar as demandadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, como a audição da parte contrária, documental, testemunhal e pericial.
 
A autora da Ação Civil Pública foi a defensora pública agrária, do município de Castanhal, Andreia Macedo Barreto.
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