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23/02/2021

TO: Justiça atende DPE e DPU e determina o fornecimento de água potável para aldeia Takaywrá

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e a Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça homologou a tutela de urgência que determina o fornecimento de água potável para aldeia Takaywrá, localizado no município de Lagoa da Confusão, a 199 km de Palmas. A sentença ainda condenou a União a pagar indenização de danos sociais de R$ 250 mil, revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), para a implantação do sistema de captação e fornecimento de água potável na aldeia, em qualidade suficiente para o consumo e subsistência da comunidade.
 
Na Ação, foi apresentado um relatório, produzido pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Ministério da Saúde no Tocantins (DSEI/TO), onde apontava que os indígenas estavam consumindo água com elevados índices de ferro, coliformes e outras bactérias.
 
A aldeia está localizada, provisoriamente, em um lote cedido no Projeto de Assentamento São Judas, sem acesso à água potável, necessária ao consumo e subsistência, impossibilitando, assim, os indígenas de plantar e criar animais.
 
O coordenador do Núcleo da Defensoria Pública Agrária (DPagra), defensor público Iwace Santana, aponta que o direito ao acesso à água potável, por ser um direito humano fundamental, deve ser distribuído de modo igualitário a todas as pessoas, devendo sempre ser resguardado pelo poder público. “Não existe vida sem água e não há como viver dignamente se o seu acesso é falho ou não ocorre”, aponta.
 
A sentença foi proferida no dia 3 de fevereiro, pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins.
 
A ACP foi proposta em 2020 pelo coordenador do DPagra na época, defensor público Magnus Kelly Lourenço de Medeiros, e pela defensora pública federal Viviane Medeiros Nardi.
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