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23/02/2021

GO: DPE é amicus curiae em ação que define competência para julgar causas de matrícula de crianças e adolescentes

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Vara da Infância e Juventude tem competência para processar e julgar causas que envolvam matrículas de crianças e adolescentes em creches e escolas brasileiras, definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (10/02). A decisão proferida em caráter de unanimidade é decorrente do julgamento do Recurso Especial 1.846.781/MS (Tema 1058), realizado na respectiva data, por meio de transmissão ao vivo no canal do YouTube do STJ. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) foi habilitada como amicus curiae (amigo da corte) em conjunto com Defensorias Públicas de outros estados e do Distrito Federal.
 
Na prática, poderão ser processados e julgados pela Vara da Infância e Juventude casos em que a criança ou adolescente estuda em local distante da sua residência ou ainda situações em que há a ausência de vagas e, consequentemente, o impedimento para a realização da matrícula do estudante. Em Goiás, grande parte dos magistrados já seguia esse entendimento. No entanto, a decisão garante segurança jurídica em casos futuros.
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