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23/02/2021

DF: Depois de ação ajuizada pela Defensoria, Distrito Federal deve providenciar abrigo para idoso em situação de rua

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
Em resposta a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal providencie imediatamente uma vaga em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) para abrigar um idoso em situação de rua. A partir do último dia 19, quando a sentença foi publicada, o DF tem 15 dias, sob pena de multa, para cumprir a decisão.
 
Consta, na ação, que o idoso, depois de ter sido encontrado por uma ambulância em uma parada de ônibus em Taguatinga, foi levado ao Hospital Regional do Guará (HRGu). Tendo sido diagnosticado com Covid-19, foi encaminhado para o Hospital de Campanha do Estádio Mané Garrincha. Lá permaneceu após o tratamento, uma vez que não possui família ou rede de apoio para moradia e necessidades sociais. 
 
Com o desativamento da unidade de campanha do Mané Garrincha em 15 de outubro, o idoso foi novamente transferido para o HRGu, devido à falta de vagas em instituições para abrigo de idosos conveniadas ao poder público. 
 
Em contestação, o DF alegou que existem vários idosos em situação semelhante e, para garantir o direito de assistência de todos, o acolhimento pelo Estado depende de disponibilidade de vagas, em ordem cronológica, para evitar a superlotação dos abrigos. 
 
Em março de 2020, 178 idosos em situação de vulnerabilidade social aguardavam por uma vaga em uma das cinco ILPIs conveniadas, nenhuma delas de natureza pública. À época, apenas 251 vagas eram disponibilizadas, quantidade insuficiente para atender à demanda.  
 
Segundo o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, a permanência do idoso em questão em ambiente hospitalar mesmo após a alta médica “expõe sua vida e sua saúde a riscos desnecessários, especialmente se for levada em consideração a situação crítica ainda vivenciada em decorrência da pandemia da Covid-19“.
 
Dessa forma, no último dia 19, foi acolhido o pedido da Defensoria, entendendo-se que, comprovadamente, o idoso vive em situação de rua e, não possuindo condições de custear sua moradia, precisa ser abrigado em instituição de longa permanência — conveniada ou particular às custas do DF. 
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