A Constituição Federal de 1988, em seu Art.196, incumbe à Defensoria Pública “a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.” Assim, mantendo o seu papel, o Núcleo da Instituição em Araripina, Sertão pernambucano, garantiu a resolução de uma demanda no âmbito da saúde. Acometido por câncer de próstata, o assistido já havia dado início tanto ao processo quimioterápico quanto à terapia antiandrogênica. Com a eventual progressão da doença, foi prescrito, pelo médico responsável, o fármaco Abiraterona (Zytiga), essencial ao tratamento. Porém, este não consta na lista de fornecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Já as condições financeiras do paciente não permitiam ter acesso ao produto. Após uma ação impetrada pela DPPE, uma medida liminar determinou ao Estado de Pernambuco conceder a medicação. O bloqueio da verbas estatais, viabilizou a efetiva aquisição do medicamento.
Segundo a Defensora Pública Aixa Barbosa, atuante em Araripina, “A atuação da Defensoria Pública em demandas de saúde busca proporcionar o acesso à justiça, no intuito de viabilizar a efetivação do direito à vida e à saúde das pessoas mais vulneráveis. Nesse caso, foi importante para assegurar a obtenção de medicação indispensável para o adequado tratamento do paciente. Isso reflete a nobre e incansável missão da Defensoria Pública em dar voz e vez às pessoas necessitadas, em defesa de seus direitos e interesses,” disse.
Em Arcoverde, no Sertão do Moxotó, o Núcleo local da Defensoria Pública garantiu o fornecimento do fármaco Sorafenibe (Nexavar) a paciente acometido por câncer de fígado. Após o diagnóstico, a medicação se mostrou imprescindível ao tratamento oncológico do assistido de 65 anos. Porém, o medicamento não integra a lista de provimento padronizado do Sistema Único de Saúde (SUS). Não sendo disponibilizado pelo Órgão nenhum substituto cabível ao quadro. Mediante a rápida progressão da doença, aliada à sua gravidade, o médico responsável, em seu laudo, prescreveu a substância como a única pertinente ao processo terapêutico. Ademais, a renda mensal do enfermo, de um salário mínimo, não seria capaz de arcar com o alto custo do tratamento. Visto o caráter de iminência clínica, foi ajuizada ação de obrigação de fazer com o pedido de tutela urgência obrigando o Estado a viabilizar a medicação. O Juízo da 1 Vara da Comarca de Arcoverde deferiu o pedido, estabelecendo o prazo de 10 dias, para que o Estado de Pernambuco forneça o medicamento.
Segundo a Defensora Pública Bruna Oliveira, lotada na cidade, a atuação da Defensoria Pública, na defesa da saúde, é indispensável quanto o acesso à justiça. “Assegura à população vulnerável a garantia de tratamento médico adequado, melhorando as condições de sobrevivência digna da população carente, por meio da efetivação do direito universal à saúde,” assevera.