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22/02/2021

MG: STJ acolhe recurso das Defensorias e decide que Vara da Infância e Juventude tem competência para processar e julgar causas de matrícula de crianças e adolescentes

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
A Vara da Infância e Juventude tem competência para processar e julgar causas que envolvam matrículas de crianças e adolescentes em creches e escolas brasileiras, definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (10/2). A decisão proferida em caráter de unanimidade é decorrente do julgamento do Recurso Especial 1.846.781/MS (Tema 1058).
 
A Defensoria Pública do Estado da Bahia foi habilitada como amicus curiae (amigo da corte) em conjunto com Defensorias Públicas de outros estados, incluindo a Defensoria de Minas Gerais, e também do Distrito Federal. Na prática, poderão ser processados e julgados pela Vara da Infância e Juventude casos em que a criança ou adolescente estuda em local distante da sua residência ou ainda situações em que há a ausência de vagas e, consequentemente, o impedimento para a realização da matrícula do estudante.
 
Relatora dos recursos, a ministra Assusete Magalhães votou favoravelmente à questão e, em seguida, toda a Corte votou favoravelmente.
 
“Tal decisão gera economia de tempo e segurança jurídica. Finalmente foi pacificada de forma correta essa questão, pois a competência da Vara da Infância e Juventude constitui o natural desaguadouro da prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis, em relação à educação, tais como causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas”, explicou o defensor público da Bahia, Hélio Soares, integrante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores (Gaets), em Brasília.
 
Em setembro de 2020, o Gaets formalizou o requerimento de amicus curiae nesta causa, proposto pela Defensoria da Bahia. A figura do amicus curiae é um instrumento jurídico que visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de controvérsia e constitucionalidade, permitindo que o amigo da corte se expresse e se posicione sobre a questão objeto de disputa.
 
Além da Defensoria da Bahia, o pedido do Gaets foi subscrito pelas Defensorias Públicas de Minas Gerais, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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