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12/01/2021

ES: Fim da superlotação na socioeducação marcou atuação da Defensoria em prol da Infância e Juventude em 2020

Fonte: Ascom/DPE-ES
Estado: ES
A garantia das crianças e dos adolescentes pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) foi realizada de maneira constante em 2020, graças à articulação assertiva da Coordenação da Infância e Juventude e de seus defensores públicos. Destaque histórico de uma das muitas atuações da Instituição no último ano, o julgamento do Habeas Corpus (HC) Coletivo 143.988/ES, não apenas determinou o fim da superlotação no sistema socioeducativo e sua posterior extensão para todo o País, como também foi responsável por alterar a configuração da socioeducação brasileira.
 
Fim da superlotação
 
Em agosto de 2020, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo da Infância e Juventude, conseguiu uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal, com o julgamento do Habeas Corpus (HC) Coletivo 143.988/ES, que limita em 100% a lotação das unidades de socioeducativas em todo Brasil.
 
O HC 143.988/ES já produz efeitos em relação à melhoria da qualidade do funcionamento de unidades socioeducativas no País, sobretudo no contexto da pandemia. A medida serve de fundamento para o tratamento adequado a ser conferido ao sistema socioeducativo conforme Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.
 
Em números
 
Além do HC da socioeducação, a Coordenação da Infância e Juventude, mesmo em meio a pandemia do novo coronavírus, manteve em 2020 uma atuação consistente, assegurando o direito de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Confira a atuação em números:
 
363 Ofícios expedidos;
31 Recomendações expedidas;
4 Instaurações de Procedimentos Administrativos;
4 Ações Civis Públicas propostas (03 Ações Civis Públicas envolvendo saúde e sistema socioeducativo e 01 Ação Civil Pública sobre violação à imagem e privacidade de adolescente);
4 Interposições de Habeas Corpus Coletivos sobre a socioeducação e pandemia;
Participação e apresentação de artigo sobre a atuação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo no HC n.º 143.988/ES no IV Congresso Internacional de Ação Socioeducativa (IV Congreso Internacional de Acción Socioeducativa “Género, Justicia Social e Inserción desde el Contexto Penitenciario”, en su Edición Virtual) ocorrido em Granada, em dezembro de 2020;
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